Comentários - Súmula nº 166, publicada em agosto de 1996, continua válida conforme decisão do STJ. O texto garante isenção do ICMS no simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. - Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI2024-03-29T08:46:32Zhttp://textileindustry.ning.com/profiles/comment/feed?attachedTo=2370240%3ABlogPost%3A39598&xn_auth=no