Comentários - Proibida a exigência da quitação do IPVA para a transferência de propriedade de veículo - Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI2024-03-28T09:14:49Zhttp://textileindustry.ning.com/profiles/comment/feed?attachedTo=2370240%3ABlogPost%3A814444&xn_auth=noAgradeço. Porem
só é para o R…tag:textileindustry.ning.com,2017-10-13:2370240:Comment:8145372017-10-13T14:34:28.819ZAntonio Silverio Paculdino Ferrehttp://textileindustry.ning.com/profile/AntonioSilverioPaculdinoFerre
<p>Agradeço. Porem</p>
<p>só é para o Rio de Janeiro e só para o IPVA do ano ainda a vencer. A Manchete confunde.</p>
<p>Agradeço. Porem</p>
<p>só é para o Rio de Janeiro e só para o IPVA do ano ainda a vencer. A Manchete confunde.</p> R E S O L V E:Art. 1º - Fica…tag:textileindustry.ning.com,2017-10-13:2370240:Comment:8144712017-10-13T14:11:19.398Zpetrúcio josé rodrigueshttp://textileindustry.ning.com/profile/petruciojoserodrigues
<div align="justify"><font face="helvetica" size="2">R E S O L V E:</font><br></br><font face="helvetica" size="2">Art. 1º - Fica vedada exigência do pagamento integral do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando da transferência de propriedade, efetivada antes do vencimento da quota única ou primeira parcela do referido imposto sobre o veículo envolvido na transferência.</font><br></br><font face="helvetica" size="2">Parágrafo único - Aplica-se a norma contida no caput deste…</font></div>
<div align="justify"><font face="helvetica" size="2">R E S O L V E:</font><br/><font face="helvetica" size="2">Art. 1º - Fica vedada exigência do pagamento integral do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando da transferência de propriedade, efetivada antes do vencimento da quota única ou primeira parcela do referido imposto sobre o veículo envolvido na transferência.</font><br/><font face="helvetica" size="2">Parágrafo único - Aplica-se a norma contida no caput deste artigo para agendamento de vistoria de transferência efetuada e marcada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - </font><font face="helvetica" size="2">DETRAN para o exercício seguinte.</font><br/><font face="helvetica" size="2">Art. 2º - Não se aplica o disposto nesta Lei para veículos que apresentem débitos anteriores do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.</font><br/><font face="helvetica" size="2">Art. 3º - Nos casos previstos nesta Lei, será permitido o parcelamento do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA nos mesmos moldes e prazos estabelecidos pelo </font><font face="helvetica" size="2">Poder Executivo, sem que isso venha gerar, qualquer tipo de multa com relação à data constante no recibo de compra e venda do veículo.</font><br/><font face="helvetica" size="2">Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</font></div>
<p><font face="helvetica" size="2"><br/></font></p>
<div align="center"><font face="helvetica" size="2">DEPUTADO JORGE PICCIANI</font><br/><font face="helvetica" size="2">Presidente</font></div> Manchete enganosa!tag:textileindustry.ning.com,2017-10-13:2370240:Comment:8145332017-10-13T13:18:48.534ZAntonio Silverio Paculdino Ferrehttp://textileindustry.ning.com/profile/AntonioSilverioPaculdinoFerre
<p>Manchete enganosa!</p>
<p>Manchete enganosa!</p>