Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Justiça condena acusados de importar lençóis contaminados para o polo têxtil

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou, na quarta-feira, dois acusados de importar e comercializar lençóis com material infectante e resíduos hospitalares para o polo de confecções do Agreste.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Altair Teixeira de Moura importou, através da empresa N.A. Intimidade Ltda. e Império do Forro de Bolso Ltda. ME, tecidos perigosos à saúde humana e ao meio ambiente, que seriam destinados à fabricação de roupas em Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru. Ainda de acordo com a denúncia, Cid Alcântara Ribeiro foi acusado de exportar os produtos, por meio da empresa Texport Inc., localizada nos Estados Unidos da América.

A investigação teve início a partir de apreensão feita pela Receita Federal em 24 de setembro de 2011, no Porto de Suape, onde foi identificada carga suspeita de lençóis sujos com logotipos de hospitais norte-americanos. De acordo com a Receita, o carregamento ilegal foi descoberto porque o valor da nota do primeiro container era incompatível com o volume transportado.

Entre os itens encontrados na carga havia lençóis e fronhas com manchas de fluidos orgânicos (como sangue e pus), além de materiais hospitalares usados, como cateteres, gazes, aventais, luvas, seringas, algodão e máscaras. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente  e dos Recursos Renováveis (Ibama) atestou que a mercadoria “apresentava um forte odor característico de matéria orgânica em decomposição”.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da 35ª Vara Federal de Pernambuco, Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo. Para o magistrado ficou demonstrado ao longo da instrução que os acusados tinham pleno conhecimento de que estavam sendo importados lençóis com resíduos hospitalares, sendo ressaltado que um dos acusados presenciou a abertura dos fardos e afirmou aos empregados que tais produtos não trariam risco à saúde, pois estavam esterilizados.

Os réus foram condenados à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, que fora substituída por duas penas restritivas de direitos. Cabe recurso da sentença para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região  (TRF5).

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