A grife de moda M.Officer foi condenada a pagar 6 milhões de reais por submeter trabalhadores em condições análogas à escravidão. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve nesta terça-feira a condenação da empresa ao pagamento de multa de 4 milhões de reais por danos morais coletivos e outros 2 milhões de reais por dumping social – quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal.
A empresa pode ficar impedida de atuar em São Paulo, pois a legislação estadual prevê que empresas condenadas por trabalho escravo perdem a inscrição no cadastro do ICMS.
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, o procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável por trabalho escravo. “Vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância”.
Para o responsável do caso no Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Rodrigo Castilho, a decisão reforça que a empresa se valia de oficinas clandestinas com trabalhadores brasileiros e estrangeiros submetidos a condições análogas à escravidão.
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