Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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TJ-SP limita juros de mora à taxa Selic

FONTE: VALOR ECONÔMICO

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais. Os acórdãos seguem o que foi determinado pelo Órgão Especial do TJ-SP, em fevereiro de 2013. Na ocasião, os desembargadores consideraram inconstitucional a previsão da Lei nº 13.918, de 2009, que elevou os juros de mora para 0,13% ao dia. Apesar disso, advogados afirmam que o entendimento não tem sido adotado em todas as câmaras e nem no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo.

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 17 abril 2014 às 9:39

COMPANHEIROS,

É UMA MEDIDA CONTRARIA AO QUE ESTABELECE O CÓDICO DE PROCESSO CIVIL.

MUITO RUIM PARA O COMÉRCIO E INDUSTRIA EM GERAL

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