Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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TRF4 substitui leilão de maquinário por penhora de faturamento de empresa (Notícias TRF4)

01/10/2015 - TRF4 substitui leilão de maquinário por penhora de faturamento de empresa (Notícias TRF4) 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, substituir o leilão do maquinário de uma empresa de pequeno porte de Porto Alegre pela penhora sobre 5% de seu faturamento. O entendimento busca preservar o equipamento necessário à manutenção da atividade econômica da empresa.

A decisão deu provimento ao agravo de instrumento da empresa de equipamentos para cozinha, relativo a decisão liminar que estabelecia o leilão de máquinas para quitar dívidas com a Fazenda. A companhia recorreu, argumentando que a perda dos equipamentos comprometeria a sua atividade.

Com base no artigo 649 do Código de Processo Civil, o relator do processo, desembargador federal Jorge Antonio Maurique, definiu a impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício profissional - caso do maquinário em questão.

"No caso, a parte produziu prova razoável da indispensabilidade do equipamento para a atividade empresarial e seu tipo organizacional é o de empresa de pequeno porte", refletiu o magistrado, definindo a substituição do leilão pela penhora de parte da receita. O índice de 5% do faturamento bruto foi decidido com base em jurisprudência do tribunal.

AI 5027470-44.2015.4.04.0000/TRF



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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 7 outubro 2015 às 11:39

ISTO QUE ESTAMOS FALANDO É UM ASSUNTO DO JUDICIÁRIO. PORÉM, O MESMO DANÇA CONFORME A MÚSICA TOCADA E CANTADA PELA MADAME.

Comentário de petrúcio josé rodrigues em 7 outubro 2015 às 11:37

TUDO ENCONTRA-SE NA POSIÇÃO DE ANOMALIA TOTAL.

O GOVERNO PERDEU A NOÇÃO DE OBJETIVOS: SOCIAIS, MORAIS, ESTABILIDADE FINANCEIRA, E PERDEU O CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS.

ISTO É LASTIMÁVEL,.............

Comentário de petrúcio josé rodrigues em 7 outubro 2015 às 7:14

Companheiros,

o sequestro anunciado aqui, não faz referências sobre se esta é uma medida de caracter imperativo, para  destruir o capital social e financeiro da empresa. 

Sequestrando o faturamento, como ficam os custos operacionais????  E a matéria prima !!!  A mão de obra!!!!  enfim todos os custos atinentes para compor os custos totais  do produto. Este é um caso polêmico.

Assim sempre virá a  ter prejuizos os mais necessitados.

Comentário de Antonio Silvério Paculdino Ferre em 6 outubro 2015 às 11:07

Brilhante alternativa. O custo subiu, agora é trabalhar para assimilar e tentar a lucratividade.

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