Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Olá pessoas!
tem uma dúvida sobre etiquetas, fico grato se alguém puder me esclarecer..
Até onde eu sei tem uma resolução do conmetro 02/2008. e tbm a lei das etiquetas, que diz o que e como deve ser as etiquetas texteis. Minha dúvida é sobre a parte onde temos que informar Marca registrada ou razão social e cnpj.
Se a produção for feita por uma PL, o cnpj que deve ser informado na etiqueta deve ser o da empresa PL ou o da marca que contratou a PL, e que vai comercializar os produtos?

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Comentário de LEANDRO SILVA em 16 junho 2016 às 10:09
Olá bom dia! O correto, de modo a se adequar à legislação é mencionar a marca e determinar que foi produzido por empresa tal e o cnpj da mesma. Porém, como a lei das etiquetas vale para todo o sistema nacional (http://www.inmetro.gov.br/resc/pdf/RESC000119.pdf), a RESOLUÇÃO N.º 02, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 do MDIC permite, no capítulo 2, item a.1 que "O nome ou a razão social do fabricante ou importador poderá ser substituído pela marca registrada do fabricante ou importador no órgão competente do país de consumo.".
Nós usamos a nossa marca mencionando produzido por, mesmo porque muitos clientes hoje querem saber quem produz o seu produto e se não é uma empresa que usa trabalho escravo!

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