Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Estabilidade da gravidez vale também para contratos temporários, afirma TS

Estabilidade da gravidez vale também para contratos temporários, afirma TS

Por InfoContábil

Trabalhadora que está grávida tem direito a estabilidade mesmo que seu contrato seja de prazo determinado. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade provisória a uma funcionária dispensada ao fim do contrato por prazo determinado, mesmo estando grávida.

Trabalhadora avisou seu superior da gravidez. Mesmo assim, foi dispensada devido ao fim do contrato. Reprodução

A turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou que, devido à modalidade do contrato, ela não tinha direito à estabilidade de emprego.

A trabalhadora foi contratada em agosto de 2013 por uma das empresas como divulgadora de fotos de pontos comerciais anunciados por um site. Em dezembro, ao constatar a gravidez, disse que comunicou imediatamente o fato ao supervisor direto, que informou que a relação de emprego iria terminar em janeiro, conforme o contrato estabelecido por prazo determinado. 

Segundo o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória, mas a garantia somente autoriza a reintegração se esta ocorrer durante o período do benefício. Esgotado esse tempo, como no caso, ela tem direito ao pagamento dos salários entre a data da dispensa até cinco meses após o parto.Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-467-70.2015.5.02.003

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2017, 8h28

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Comentário de Antonio Silverio Paculdino Ferre em 30 junho 2017 às 15:52

Juizes sem juizo. Vai virar moda. faltando um mês para terminar o contrato, avisa que está gravida. Recebe a indenização e depois aborta. Bom negócio, apesar de criminoso, até certo ponto.

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