Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Doença grave imposto de renda isenção provas stj súmula 598

DOENÇA GRAVE IMPOSTO DE RENDA ISENÇÃO PROVAS STJ  SÚMULA 598

Por  Tributário

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (8/11) a súmula de número 598, que prevê ser “desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”.

Assim que publicada, a súmula passa a valer para todo o país. A redação foi aprovada por todos os ministros da 1ª Seção, responsáveis pelos processos sobre direito público do tribunal.

O tema era recorrente na Corte e já havia jurisprudência consolidada no sentido da desnecessidade de laudo oficial para comprovação de doença grave para fins de isenção de imposto de renda, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas.

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 10 novembro 2017 às 9:57

Facilita ao cidadão requerer os direitos junto ao governo e outros.

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