Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

O Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis sofreu alterações, conforme define a Portaria nº 296, publicada no Diário Oficial da União em 10/07/2019.

O INMETRO estabeleceu exigências obrigatórias no Novo Regulamento, mas concedeu três prazos para que as empresas possam se adequar às novas disposições, a saber:

  • 12 meses após a publicação da Portaria 296/19: os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar somente produtos têxteis em conformidade com o novo Regulamento;
  • 6 meses após o término do prazo acima estabelecido: os fabricantes e importadores deverão comercializar, no mercado nacional, somente produtos têxteis em conformidade com o novo Regulamento;
  • 24 meses após a publicação da Portaria 296/19: os produtos têxteis deverão ser comercializados, no mercado nacional, em conformidade com o novo Regulamento, inclusive os produtos estocados e/ou expostos para comercialização.

Pois bem, os sindicatos enviarão todas as alterações estabelecidas no Regulamento Técnico, assim como, realizarão uma palestra com o intuito de dirimir as possíveis dúvidas decorrentes das novas exigências.

http://sindivestuario.org.br/alteracoes-do-inmetro/

Para participar de nossa Rede Têxtil e do Vestuário - CLIQUE AQUI

Exibições: 977

Responder esta

Respostas a este tópico

 Pois bem, os sindicatos enviarão todas as alterações estabelecidas no Regulamento Técnico, assim como, realizarão uma palestra com o intuito de dirimir as possíveis dúvidas decorrentes das novas exigências.

Responder à discussão

RSS

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço