Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Calçados e produtos têxteis terão aumento expressivo de ICMS em São Paulo

A redução dos créditos outorgados de ICMS de produtos têxteis e calçados impactarão em uma considerável alta no valor desses tributos, que deverá ser repassado aos consumidores, segundo análises realizadas pela Confirp Consultoria Contábil. A previsão dos analistas é a de que os produtos têxteis terão um aumento real do ICMS de 23,71%, já os calçados terão o aumento de 22,86%.



Redução dos créditos outorgados de ICMS de produtos têxteis e calçados impactarão em uma considerável alta no valor desses produtos em São Paulo - Foto ilustrativa Clark Street Mercantile / Unsplash


"Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem que isso reflita a população, infelizmente", afirma o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos.

Em 16 de outubro, o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia da Covid-19.

"Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia da Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil .

Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos.

"Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise, isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços", analisa Richard Domingos

Segundo Richard, essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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Que decisão mais descabida com um custo sem precedentes para toda cadeia produtiva das nossas empresas .

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