Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Ceará pode deixar de conceder incentivos fiscais para importadores, destacando-se do setor Têxtil

Ação pode impedir o Estado de conceder incentivos fiscais para indústrias que importam insumos com alíquota diferenciada de ICMS. O Governo ainda aguarda notificação do STF

 

O Pecém é uma das áreas mais importantes para atração de projetos (IGOR DE MELO)

 

O Pecém é uma das áreas mais importantes para atração de projetos (IGOR DE MELO)

 


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que, até ontem, o Estado do Ceará não havia sido notificado sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Se acatada a ação, o Estado pode ser impedido de conceder incentivos fiscais.

 

A ADI 4622 questiona leis estaduais do Ceará que concedem benefício tributário à importação de produtos finais e também matérias-primas para fabricação de outros. Segundo a CNI, as normas legais foram editadas sem autorização de convênio interestadual, causando concorrência desigual em prejuízo de quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da Federação.

 

A questão ainda será muito discutida e o estudo ainda avalia a situação. O secretário da Fazenda do Estado, Mauro Filho, foi procurado para se pronunciar sobre que medidas serão tomadas pelo governo tão logo seja notificado. Até o fechamento desta edição, não houve retorno.

 

Enquanto isso, alguns dos principais analistas econômicos do Ceará veem com desconfiança o movimento jurídico da CNI. Segundo o consultor de negócios Raimundo Viana, da RV Consultoria, o incentivo que está sendo contestado foi criado para o mercado importador de grandes volumes, como aço e têxteis. O que há, segundo o especialista, é que São Paulo foi o estado que mais recebeu incentivos. Quando isso se desloca para o Nordeste, onde a realidade econômica agora é outra, principalmente a do Ceará, é claro que há uma reação”.

 

Como o Ceará já tem um Fundo de Desenvolvimento Industrial, o Estado pode mudar a forma de incentivo para o mercado atacadista importador. Ao invés de crédito presumido, mudaria para capital de giro.

Ações
O advogado tributarista Hugo de Brito Machado não conhece as ações promovidas pela CNI, mas assegura que todas elas atendem ao interesse de São Paulo. Para ele, isso explicaria porque só agora a CNI resolveu questionar as leis estaduais, que são de 1979 e 1996. “Isso porque só agora São Paulo se convenceu que deve entrar forte na guerra fiscal”, diz.

 

O tributarista afirma que só uma reforma profunda do sistema tributário pode resolver o problema, mas não existe vontade política para fazer essa reforma.

 

O empresário Roberto Macêdo, presidente da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), diz que a ação da CNI no STF decorre do fato dos estados fronteiriços ao Ceará se sentirem prejudicados pelo benefício tributário concedido pelo Estado. “Se o Ceará for usar as importações como insumo para fábricas não há problema em continuar concedendo o benefício. O que não pode são as empresas utilizarem o benefício para revenderem o produto para os estados vizinhos”, conclui.

 

 

FONTE: http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2011/06/23/noticiaeconom...

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Devemos defender a ISONOMIA com os fabricantes nacionais, se assim não for feito estaremos desempregando no Brasil e empregando lá fora.

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