Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Empresários pedem e governo flexibiliza nova regra de importação - FOLHA DE SAO PAULO

O governo voltou atrás e decidiu flexibilizar as medidas de restrição às importações adotadas desde a semana passada. A informação é do diretor de Comércio Exterior da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, que se reuniu hoje, em Brasília, com representantes do governo.

Segundo ele, o governo reduziu a lista de produtos que entraram na nova regra, que prevê a obrigatoriedade de registro antecipado das importações antes que elas cheguem ao país. Além disso, o registro poderá ser feito após o embarque do produto no país estrangeiro, enquanto ainda é feito o transporte das mercadorias.

A Fiesp irá emitir uma nota dizendo que as licenças serão automáticas, no prazo máximo de dez dias, e que os embarques podem ser feitos mesmo que a licença não tenha sido emitida.

"Portanto, não muda muita coisa na vida das empresas essa nova sistemática", afirmou. "Essa medida não é um retrocesso. É uma medida temporária, por prazo indeterminado, e, até certo ponto, necessária em um momento de crise."

Giannetti afirmou que será possível embarcar a mercadoria e ter a licença depois. Com isso, não haveria risco de desabastecimento na indústria nacional. "Não há nenhuma indústria hoje que possa alegar falta de insumo por causa dessa licença de importação", afirmou.

"Bom uso"

De acordo com Giannetti, o governo irá fazer um "bom uso" da medida. Se houver prática de dumping, preços inadequados ou volume excessivo de importação, por exemplo, o governo poderá avaliar a questão e impedir a entrada do produto no país.

"Para barrar, vai ter de ter justificativa. Não vai barrar de forma arbitrária", afirmou. "[A Fiesp] defende a boa aplicação dessa medida. Como qualquer instrumento, você pode fazer o bom uso e o mau uso."

O diretor da Fiesp defendeu a mudança como uma forma de evitar concorrência desleal com produtos importados.

"Temos de evitar que, através das importações, nós não venhamos a ter no Brasil concorrência predatória que venha destruir empregos. Mas ao mesmo tempo, nós não podemos ter um protecionismo abusivo que venha a prejudicar as importações e tirar a competitividade da indústria brasileira.

Entre os produtos afetados pela medida estão cereais, têxteis, produtos de ferro fundido, ferro ou aço, bens de capital, exceto partes e peças, instrumentos e aparelhos ópticos, de fotografia, de cinematografia, instrumentos e aparelhos médico cirúrgicos e suas partes, além de móveis e brinquedos.


Veja lista dos produtos atingidos pelas novas regras de importação
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da Folha Online

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior divulga a lista aberta dos produtos que passaram a exigir "[licenças automáticas", por um período indeterminado, desde a última segunda-feira (26).

Veja a lista:

Seção II: produtos do reino vegetal

Capítulos:

10 Cereais: trigo e mistura de trigo com centeio, trigo mourisco, painço e alpiste, centeio, cevada, cervejeira, aveia, milho, arroz, sorgo de grão, painço, alpiste e outros grãos e cereais.
11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. Apenas as importações de malte que estejam inseridas na NCM: 1107.10.10.

Seção V: Produtos minerais

Capítulo:

27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. Apenas as importações de hulhas inseridas na NCM 2701.19.00; querosene de aviação (2710.19.11); coques de hulhas, linhita ou turfa (2704.00.10) e óleo diesel (2710.19.21).

Seção XI: matérias têxteis e suas obras

Capítulos:

50 - Seda.
51 - Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52 - Algodão.
53 - Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
54 - Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
55 - Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
56 - pastas ('ouates'), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
57 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis.
58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
60 - Tecidos de malha.
61 - Vestuário e seus acessórios, de malha.
62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
63 - Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos.

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