Irregularidades em assembleia extraordinária podem levar à reintegração de Cláudio Peressim ao cargo de presidente sindical.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, representado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin, apresentou parecer em um processo que envolve a destituição do presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Santa Bárbara d’Oeste. A ação judicial, movida por Cláudio Peressim, questiona a legalidade de sua suspensão do cargo, solicitando o retorno à presidência e a nulidade de decisões tomadas em assembleia extraordinária..
No parecer, o MPT destacou a importância de respeitar os princípios de liberdade e autonomia sindical, previstos na Constituição Federal e nas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O órgão apontou irregularidades formais na convocação de reuniões e na condução do processo de destituição, como a falta de previsão estatutária para a suspensão do presidente e a realização de assembleias sem garantia de ampla defesa e contraditório.
Peressim foi afastado do cargo em assembleia realizada em agosto de 2024, sob acusações de malversação de recursos e prejuízos ao sindicato. Ele alega que houve irregularidades no processo, incluindo a suposta falsificação de assinaturas em listas de apoio e restrições ao acesso de seus advogados à assembleia.
O advogado Eduardo Bonfim, que representa Cláudio Peressim, ressaltou a gravidade do caso:
“A atuação do sindicato foi marcada por claras violações ao estatuto e ao princípio democrático. Estamos confiantes de que a justiça será feita e os direitos do presidente, devidamente restabelecidos.”
O MPT reconheceu os vícios formais e recomendou a reintegração de Peressim ao cargo, com a possibilidade de convocação de uma nova assembleia, desde que sejam respeitados os prazos e garantias legais.
O parecer agora será avaliado pela Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste. Caso o juiz acate a recomendação do MPT, o sindicato deverá realizar uma nova assembleia, garantindo a participação democrática dos trabalhadores.
A decisão destaca a necessidade de observância das normas estatutárias e a importância da democracia interna nas entidades sindicais.
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