Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

No último trimestre, diversos eventos movimentaram o Brasil no campo da difusão do conhecimento na indústria da moda. Um deles foi o ONDM (O Negócio da Moda), maior palco de compartilhamento de inteligência em moda no sul do país.

 

Como uma indústria dinâmica, em constante transformação, eventos e cursos deste nível há muito tempo perderam o conceito de superficialidade ao qual muitas vezes são injustamente relacionados, pois “afinam a relação da moda como negócio,  qualificando o setor e elevando a competitividade”, como resume Carlos Chiodini, secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado de Santa Catarina – hoje o maior polo têxtil da América Latina, abrigando em seu território mais de 10 mil empresas do ramo, gerando 170 mil empregos, sendo o segundo segmento que mais recebe benefícios fiscais do Estado.

 

Aliás, TRANS N42 foi o nome dado à edição do SPFW (São Paulo Fashion Week), em alusão a este momento: transformação, transgressão, transição, chamando a atenção para o cenário de mudanças nesse início de século, como bem explicou Paulo Borges, idealizador e diretor criativo da semana da moda mais importante do Brasil. Borges foi uma das lideranças do setor presente em Santa Catarina dia 8 de novembro para o ONDM.

 

A moda, sem dúvida, constitui uma forma de expressão de valores do indivíduo e exerce influência sobre seu comportamento. Os tempos mudaram e exigem novos desafios, novas maneiras de fazer as coisas, outras oportunidades.  Entre os últimos movimentos, o futuro desta indústria aponta para algumas tendências, as quais podemos mencionar:

  • Fast Fashion, a produção de diversas coleções em um ano, com produtos fabricados em série, vendidos a baixo custo  - movimento que promove a “democratização da moda”, bandeira levantada por empresas como a Riachuelo, que vem lançando coleções capsulas através contratos celebrados com grandes estilistas;

  • Slow Fashion, lançamento de apenas uma ou duas coleções por ano, sem distinção entre estações do ano (inverno/verão), com peças clássicas e atemporais, que valorizam a qualidade dos materiais e acabamento;

  • Genderless, moda e coleções sem distinção de gênero masculino e feminino;

  • Moda Sustentável, fabricação de modo a reduzir o impacto ambiental (emissões de carbono, uso de água e energia elétrica), garantindo a qualidade de um produto por meio do cumprimento de uma série de práticas justas;

  • Upcycling, técnica que consiste em reciclar peças antigas ou em desuso, dando-lhes nova roupagem e criando um novo produto;

  • Wearable tecnology, o emprego de tecnologia em objetos de uso cotidiano, como roupas, relógios, acessórios de moda e calçados.

  • Uso de impressoras 3-D, técnica que propicia a incorporação de novas texturas e melhora do design, técnica que no Brasil é muito usada na área médica, e que no mundo da moda foi apresentada pela primeira vez em 2010 na Fashion Week de Amsterdam.

Assim, da criação de uma peça de vestuário até o guarda-roupas do consumidor, múltiplas questões jurídicas podem surgir e a assessoria jurídica “blinda” as fases do processo produtivo, desde a importação de matéria prima, criação e design de uma peça, a distribuição, divulgação, comercialização e exportação do produto.

Entre os desafios deste mercado, destacamos o desrespeito à propriedade intelectual, a banalização da cópia e a falta de cultura de proteção à criação, desestimulando a inovação e os novos talentos; valores que precisam ser revistos com novas políticas públicas, frente à globalização e à dificuldade gerada com a concorrência com países como a China, Bangladesh Índia e outros países onde nem sempre se respeitam as leis trabalhistas e ambientais; tornando os produtos mais baratos. 

 

Com este novo cenário, muitos pontos devem ser ponderados e tem levado importantes marcas a buscar especialistas em Direito da Moda, um profissional que também se adaptou a estas mudanças do mercado e que conhece o seu negócio e a sua linguagem.

 

Permeada por uma vasta gama de serviços, dentre os quais podemos mencionar o registro de marcas, proteção de criações como estampas, modelos, monogramas, contratos de distribuição, arrendamento, licença, franquia; na ceara do comércio exterior, planejamento tributário e aduaneiro, envolvendo a aplicação e interpretação de regimes aduaneiros e tratados de comércio exterior, além das questões ambientais e trabalhistas; entre outros.

 

Afinal, os bens intangíveis (marca, a cultura corporativa, confiança e reputação da marca no mercado), são a “identidade” de uma empresa e atualmente representam a maior parte de seu valor. Estes ativos não se compram e não se vendem, e se desenvolvem à logo prazo. Em um balanço final durante o ONDM, concluímos que empresas que compreendem o valor dos bens intangíveis e os protegem, inserindo esse conceito em seu plano de negócios, vem submergindo em meio à crise.

Publicado originalmente em http://www.tadv.com.br/single-post/2016/11/14/O-advogado-e-o-neg%C3...

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