Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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O Governo Brasileiro tem combatido com bastante ênfase as práticas consideradas desleais e ilegais, em termos de comércio internacional, dentre as quais podemos destacar as práticas elisivas (circunvenção) e também a falsa declaração de origem.
Conforme disposto no art. 2º da Resolução Camex n° 63/2010, a circunvenção é uma prática ilegal utilizada para frustrar a aplicação das medidas de defesa comercial em vigor, reexportando os produtos por outros países que não são alvo dos direitos aplicados. Além disso, considera-se circunvenção a importação de partes e peças de país alvo da aplicação, mas a simples montagem ocorre no próprio país importador, ou em outro não sujeito às medidas.
Quanto às denúncias de falsa declaração de origem, dispomos de atos normativos para verificação e controle da origem, alguns no âmbito de acordos preferenciais, outros referentes às "regras de origem não preferenciais", termo utilizado no comercio exterior, que está regulamentado por meio da Resolução Camex n° 80/2010.
O primeiro processo de investigação de circunvenção, já em andamento, apura a denúncia de práticas elisivas às importações de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China, conforme disposto na Circular Secex n° 20/2011. As suspeitas recaem sobre a importação de partes do produto (tecido), cujo acabamento esteja ocorrendo possivelmente no Brasil, e também há indícios de que haja a triangulação do produto acabado, proveniente da China, sendo revendido ao Brasil por meio do Paraguai e Uruguai, frustrando a aplicação do direito antidumping.
Em seguida, foram abertos diversos processos de investigação, abrangendo calçados, imãs, lápis, escova de cabelo, entre outros, e com certeza não serão os únicos.
A criação do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior por meio da Portaria Interministerial MDIC/MF n° 149/2011, composto por servidores da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior, terá como finalidade identificar setores e produtos propensos às práticas desleais e ilegais no comércio exterior, propor diretrizes, prioridades e medidas para identificar e combater tais práticas, além de estabelecer canais de comunicação e cooperação com os demais órgãos anuentes para obtenção de informações e conhecimento para detectar indícios de fraude.
Os trabalhos realizados abrangerão o combate à falsa declaração de origem, subfaturamento, fraude tributária à importação de produtos falsificados, importação de produtos de qualidade abaixo da exigida para o produto nacional e principalmente a circunvenção.
O governo brasileiro tem apenas um objetivo: combater quaisquer práticas desleais que acabam prejudicando a indústria nacional e os profissionais idôneos envolvidos com as operações de Comércio Exterior, pois com as informações consolidadas e sinergia entre os órgãos, a tendência é que as medidas sejam aplicadas com maior rapidez e eficácia.
Elaborado por:
Marcos Piacitelli - Consultor de Comércio Exterior

Fonte:|http://direitoaduaneiro.blogspot.com/2012/02/origens-duvidosas-na-i...

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Respostas a este tópico

Excelente a explanaçao de tudo sobre o assunto , temos que pensar na Importaçao nao como algo pernicioso , mas temos que também combater aqueles que sempre querem levar vantagem e , com isso denigrem toda a classe importadora . Existem muitos importadores fazendo a coisa certa e ficando muito satisfeitos por aquilo que estão logrando com os negócios então não há motivos para querer ganhar mais e , com isso , praticar atos ilegais que lesam o fisco .Parabéns pelo texto !

"Os trabalhos realizados abrangerão o combate à falsa declaração de origem, subfaturamento, fraude tributária à importação de produtos falsificados, importação de produtos de qualidade abaixo da exigida para o produto nacional e principalmente a circunvenção."

Há muita urgência neste trabalho, pois enquanto isto acontece empresas são fechadas e trabalhadores perdem o emprego.  

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