Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Peróxidos do Brasil é Condenada por Formação de Cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, por unanimidade, a empresa Peróxidos do Brasil, do grupo Solvay Chemicals, por cartel no mercado brasileiro de peróxido de hidrogênio, popularmente chamado de água oxigenada, utilizado industrialmente para o clareamento de papel e tecidos. Após mais de quatro horas de julgamento, o Cade determinou a aplicação de multa no valor de R$ 133,6 milhões à companhia. Os administradores da companhia também foram multados.

Representantes da Degussa Brasil, do grupo Evonik, apresentaram documentos ao Ministério Público Federal (MPF) nos quais admitiram a combinação de preços com a Peróxidos do Brasil, em suposta conduta de formação de cartel por dez anos, entre 1995 e 2004. Segundo o MPF, o acordo também consistia na divisão do mercado em 40% para empresa denunciante e 60% para a rival.

Após a denúncia, a Degussa assinou acordo de leniência com a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, se comprometendo a colaborar com as investigações em troca da extinção da ação contra a empresa. Já os documentos apreendidos na sede da Peróxidos do Brasil teriam comprovado as alegações da rival sobre o cartel.

De acordo com o conselheiro relator do processo no Cade, Carlos Ragazzo, o conluio entre os dois grupos no Brasil foi derivado de caso semelhante no mercado internacional, condenado pelas autoridades da União Europeia. Segundo ele, o grau de conhecimento sobre os negócios de cada uma das companhias seria impossível sem a presença de um cartel. "Os documentos apreendidos mostram que as reuniões entre as companhias eram chamadas de 'encontros com o primo', como eram classificados os executivos da concorrente", acrescentou o conselheiro.

Ainda segundo Ragazzo, para manter as proporções de cada empresa no mercado nacional, elas chegavam a recusar o fornecimento para os clientes da companhia rival, mediante a apresentação de cotação de preços mais elevada do que o normal ou mesmo pela simples alegação de impossibilidade de suprimento.

O conselheiro Alessandro Octaviani destacou uma série de trocas de mensagens entre as companhias, incluindo algumas nas quais os executivos chegaram a perder suas "reservas vocabulares", conforme comentou o conselheiro. "Cuidado com o Cade", alertava uma delas. Já o presidente do órgão de defesa da concorrência, Olavo Chinaglia, classificou o caso de "um exemplo clássico de um cartel clássico, detentor de 100% de participação de um mercado".

Fonte:|http://br.noticias.yahoo.com/per%C3%B3xidos-brasil-%C3%A9-condenada...

Exibições: 223

Responder esta

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço