O importador de vestuário será submetido, a partir de hoje, a "procedimentos especiais" de controle da Receita Federal: terá de passar pela inspeção física do fiscal da Receita, processo que pode levar até 180 dias para liberação da mercadoria.
O aperto na fiscalização, medida central da Operação Panos Quentes 3, divulgada na edição de hoje do "Diário Oficial da União", poderá, no entanto, ser driblado. A própria Receita criou, na semana passada, um dispositivo que agiliza a importação do produto que atenda a todas as exigências tarifárias e não vá contra medidas de defesa comercial.
As duas medidas fazem parte de um "pacote de modernização" da fiscalização aduaneira implementado pelo governo desde o fim de maio. À frente desse processo estão Ernani Checcucci, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, e Dário Brayner, coordenador-geral da administração aduaneira.
Checcucci e Brayner organizaram as discussões que criaram os "procedimentos especiais de controle" de importações suspeitas de irregularidades tributárias. Esses procedimentos estão previstos na instrução normativa 1.169, de junho. Em 15 dias, o equivalente a US$ 26 milhões em mercadorias foram retidas por meio dos "procedimentos especiais".
Técnicos da Receita em Brasília passaram a ser assediados por empresários do setor varejista e importadores, que pediam uma "brecha" para os importadores que atendessem às demandas do governo. Na semana passada, a Receita divulgou nova instrução, a 1.181, que cria o que os técnicos chamam de "modernização aduaneira".
"Queremos conhecer 'in loco' os produtores internacionais, saber como operam seus fornecedores, checar desde a classificação fiscal dos produtos importados até questões de pirataria e norma técnica", afirmou Checcucci, que chamou o novo mecanismo de "auditoria do importador".
O procedimento é de adesão voluntária. Aqueles que tiverem legalidade comprovada estarão dispensados de controles mais rígidos da Receita a cada operação. "Estamos sinalizando aos importadores que há um canal aberto para uma liberação mais rápida da mercadoria", disse Checcucci.
Segundo o Valor apurou, o aperto inicial ao setor de vestuário e confecção poderá ser estendido a outros segmentos importadores, como calçados e brinquedos.
A rigidez com o setor têxtil ocorreu por dois fatores. Por um lado, a grande incidência de irregularidades na importação triangular, isto é, aquela que escapa de medidas de antidumping promovidas pelo governo. Ao mesmo tempo, a disposição dos técnicos de retomar os mecanismos de controle desenvolvidos nas primeiras duas partes da Operação Panos Quentes, de 2005 e 2007, que, respectivamente, combatiam a falsa declaração de conteúdo para enquadramento fiscal e o registro de valores inferiores.
Dessa vez, os fiscais da Receita estão liberados para, se necessário, viajar ao país de origem da mercadoria importada, de forma a comprovar o procedimento produtivo. Nesse caso, os custos de viagem e hospedagem serão pagos pelo importador. "Viajaremos quantas vezes for necessário. A operação de regularização pode sair cara ao importador, num primeiro momento, mas ele ganhará agilidade de processo e não precisará arcar com os custos duas vezes", diz um técnico.
Para uma fonte no governo, a adesão ao programa, voluntária, acabará incentivando o importador. "As empresas que tiverem sua situação regularizada rapidamente poderão usar o respaldo da Receita como um selo de marketing", disse.
Fonte:|http://www.valor.com.br/brasil/982354/receita-cria-procedimentos-es...
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Outra versão sobre a noticia acima, complementar
A Receita Federal do Brasil inicia, hoje (19/08), a operação intitulada "Panos Quentes 3", em todos os portos e aeroportos do país, a fim de combater a importação ilegal ou desleal de tecidos ou vestuários.
Será a ação mais ampla do governo para coibir os fraudadores. O setor têxtil e de confecção já fora alvo de operações no passado, em função de denúncias de irregularidades nas importações brasileiras, em especial, oriundas da China.
O Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, disse que a operação será estendida para outros setores sensíveis, nos quais foram identificadas uma série de suspeitas: "Não quero anunciar outros setores antes de montar a organização das operações. Mas outros setores serão incluídos".
A fiscalização tentará barrar as fraudes nas importações como subfaturamento, certificado falso de origem e triangulação.
Para que os exportadores estangeiros, que atuam na legalidade, não sejam prejudicados com as operações de fiscalização, a Receita Federal possibilitará que informem, espontaneamente, a capacidade produtiva, a afericação de custos de produção, as despesas e margens de agregação de valor, além da identificação das matérias-primas e de marcas comerciais e direitos de reprodução utilizados nas mercadorias exportadas para o Brasil.
Os novos procedimentos de verificação de conformidade aduaneira foram publicados, na data de ontem (18 de agosto de 2011), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.181/2011, permitindo aos auditores da Receita Federal que, durante a análise dos dados apresentados pelo operador estrangeiro, realizem vistorias técnicas a armazéns, áreas e instalações produtivas e, quando for o caso, sobre a origem local de matérias-primas, partes e peças e embalagens. É considerado operador estrangeiro: o produtor, o fabricante ou o exportador estabelecido em outros países.
Com isso, os exportadores "aprovados" pelo Fisco terão mais agilidade no desembaraço das mercadorias, sendo dispensados dos procedimentos especiais de controle.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo, de 19 de agosto de 2011.
Caro Marcos,
Precisa levar em consideração que neste post, existe a abertura para importações sem restrições, desde que atendidas algumas exigencia - "O procedimento é de adesão voluntária. Aqueles que tiverem legalidade comprovada estarão dispensados de controles mais rígidos da Receita a cada operação. "Estamos sinalizando aos importadores que há um canal aberto para uma liberação mais rápida da mercadoria", disse Checcucci."
Desta forma, prende com uma mão e solta com a outra.
Abraços,
Erivaldo
Marcos Rezende Representações disse:
Outra versão sobre a noticia acima, complementar
A Receita Federal do Brasil inicia, hoje (19/08), a operação intitulada "Panos Quentes 3", em todos os portos e aeroportos do país, a fim de combater a importação ilegal ou desleal de tecidos ou vestuários.
Será a ação mais ampla do governo para coibir os fraudadores. O setor têxtil e de confecção já fora alvo de operações no passado, em função de denúncias de irregularidades nas importações brasileiras, em especial, oriundas da China.
O Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, disse que a operação será estendida para outros setores sensíveis, nos quais foram identificadas uma série de suspeitas: "Não quero anunciar outros setores antes de montar a organização das operações. Mas outros setores serão incluídos".
A fiscalização tentará barrar as fraudes nas importações como subfaturamento, certificado falso de origem e triangulação.
Para que os exportadores estangeiros, que atuam na legalidade, não sejam prejudicados com as operações de fiscalização, a Receita Federal possibilitará que informem, espontaneamente, a capacidade produtiva, a afericação de custos de produção, as despesas e margens de agregação de valor, além da identificação das matérias-primas e de marcas comerciais e direitos de reprodução utilizados nas mercadorias exportadas para o Brasil.
Os novos procedimentos de verificação de conformidade aduaneira foram publicados, na data de ontem (18 de agosto de 2011), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.181/2011, permitindo aos auditores da Receita Federal que, durante a análise dos dados apresentados pelo operador estrangeiro, realizem vistorias técnicas a armazéns, áreas e instalações produtivas e, quando for o caso, sobre a origem local de matérias-primas, partes e peças e embalagens. É considerado operador estrangeiro: o produtor, o fabricante ou o exportador estabelecido em outros países.
Com isso, os exportadores "aprovados" pelo Fisco terão mais agilidade no desembaraço das mercadorias, sendo dispensados dos procedimentos especiais de controle.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo, de 19 de agosto de 2011.
Prezados,
Notar adendo sobre os "Procedimentos Especiais":
COANA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA DESPACHO DE IMPORTAÇÃO DE TÊXTEIS E VESTUÁRIO
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) aprovou os procedimentos de fiscalização no curso do despacho aduaneiro de importação de produtos têxteis e de vestuário. De acordo com a Norma de Execução nº 2, publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2011, foram definidos os critérios para a conferência aduaneira das Declarações de Importação (DI) de vestuário compreendidos nos capítulos 61 e 62 da Nomenclatura.
Segundo o normativo, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira de DI em canal vermelho deverá consultar na Intranet da Receita Federal a planilha "Informações Acessórias - Despacho Aduaneiro", a fim de obter informações úteis à sua análise, tais como possíveis irregularidades correlacionadas à origem e à classificação NCM, além de orientações para identificação do produto. Também deverá determinar a pesagem das mercadorias, podendo utilizar de amostragem, com o fim de conferir o peso líquido declarado.
A Norma de Execução dispõe, ainda, sobre os procedimentos para conferência em canal cinza, critérios para amostras, reclassificação em nova posição tarifária em que há necessidade de Licença de Importação (LI), entre outros.
Fonte: Aduaneiras
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