Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Revista Íntima Não Caracteriza Dano Moral Para Empregados da Itabuna Têxtil

Sob o fundamento de que a revista pessoal, por si só, não enseja condenação por danos morais, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de indenização formulado em reclamação trabalhista por um empregado que alegava constrangimento em face da revista a que era submetido na empresa Itabuna Têxtil S.A. A Turma, ao decidir, considerou as razões expressas no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, de igual modo, não reconheceu a existência de dano moral no procedimento da empresa, pois a revista, embora diária, era realizada de forma aleatória (por sorteio eletrônico), em local reservado, por funcionário do mesmo sexo.

Na inicial, o trabalhador afirmou que se sentia constrangido diante dos colegas ao ter que, diariamente, mostrar as peças íntimas que estava usando, pois a empresa submetia os funcionários a esse procedimento, forçando-os a se despirem, para verificar se estavam levando alguma peça da produção. O trabalhador enfatizou ainda que, em virtude de tal prática, perante a sociedade formava-se o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não eram dignos de confiança.

Na Segunda Turma, o ministro-relator, José Roberto Freire Pimenta, salientou que o Regional não mencionou nenhuma conduta da empresa que tenha extrapolado os limites do seu poder diretivo e fiscalizatório. Desta forma, o procedimento do empregador não configura prática de ilícito que enseje dano passível de reparação.

O relator acrescentou que o acolhimento da alegação do reclamante de que, na revista, tinha que mostrar parte das suas peças íntimas pressupõe o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.  A Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso de revista do empregado.

(Raimunda Mendes/CF)

Processo: RR-96400-38.2007.5.05.0464

Fonte:|http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/con...

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Acho justa essa decisão. Não vejo nenhum constrangimento, desde que a revista seja feita corretamente e de acordo com o respeito mútuo entre o empregador e o empregado. Inclusive diga - se de passagem que a pessoa ao se submeter e pleitear um emprego na empresa, deve ter conhecimento das suas normas disciplinares e de ordem legal, a que serão submetidos em seu trabalho diário. A disciplina é fundamental em toda nossa existência e muitos não servem ao Exercito, onde aprenderiam a  respeitar a todos e dar valor à hierarquia sem se melindrar e se incomodarem com simples normas disciplinares. É melhor ficar em casa e receber a "BOLSA FAMÍLIA".   

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