Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Trabalhadora receberá hora extra por tempo gasto para se maquiar

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a C&A Modas Ltda. a pagar horas extras a uma ex-empregada pelo tempo gasto para se maquiar e trocar o uniforme. Contratada como assessora de cliente, ela informou que só podia marcar o ponto depois de colocar o uniforme, se maquiar e tratar dos cabelos. Na saída, tinha primeiro que marcar o ponto para depois tirar o uniforme e aguardar a revista feita pelo fiscal da loja.

Em sua defesa, a C&A sustentou que a empregada não gastava mais do que cinco minutos para se trocar na entrada e na saída. Ressaltou que o uniforme consistia em uma calça e uma camiseta polo, e a maquiagem "era composta apenas de base, lápis de olho e batom, o que não levaria mais do que poucos minutos".

A decisão da Oitava Turma do TST reformou acórdão do Tribunal Regional do trabalho região (RJ), que considerou indevidas as horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Para o TRT, não houve extrapolação do limite de dez minutos fixados no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT.

No entanto, para a desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, relatora do recurso interposto pela trabalhadora ao TST, ficou provado que ela despendia mais de dez minutos diários com as trocas de uniforme e uso de maquiagem. O acórdão do TRT-RJ registrou que testemunhas comprovaram o gasto diário de 30 minutos no início e 30 minutos no término da jornada de trabalho pela assistente.

"Em entendimento destoante e resultado de critério subjetivo, o Regional deliberou pela fixação de período consistente em cinco minutos ao início e 5 minutos ao término da jornada", assinalou, concluindo que a decisão do TRT contrariou a Súmula 366 do TST. Por unanimidade, a Turma restabeleceu sentença da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que considerou devidas as horas extras.

http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--128-20141112

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Respostas a este tópico

Esta reportagem define como esta nossa justiça. "Samba do crioulo doido"!!!!!!!!!!!!!!!!

Entendo o Tribunal, isso é a LEI e tem que ser obedecida -  mas alguem pode me passar o nome dessa funcionária? assim é mais ´facil, não contrato ela.

obrigado

 

 

Maquiagem da Juiza é mais complicada, por isso achou pouco o tempo do batom. Imagina tempo para todas trabalhadoras trocarem Modess. E ainda se fala em igualdade para os sexos. Aposentam com menos tempo de contribuição e agora ganham extras para se maquiar! É só no Brasil mesmo! Vamos voltar o nome para Santa Cruz que é feminino. ( Pau Brasil, nem pensar)

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