Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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11/04/2013 - Plenário referenda liminar sobre dívida tributária da ... (Notícias STF)

11/04/2013 - Plenário referenda liminar sobre dívida tributária da ... (Notícias STF)
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira (10) uma liminar concedida na Ação Cautelar (AC 3141) pelo ministro Marco Aurélio para suspender decisão judicial que obrigava a ... a pagar para a Fazenda Nacional créditos no valor de R$ 30 bilhões. A decisão do ministro é de 2012 e suspendeu o pagamento dos débitos referentes à cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas controladas e coligadas no exterior pela .... A dívida envolve créditos apurados pela Fazenda Nacional nos exercício de 1996 a 2001 e de 2002 em diante. Com o referendo do Plenário, o pagamento da dívida ficará suspenso até que a Corte julgue o mérito de um Recurso Extraordinário interposto ao Supremo pela .... O ministro Marco Aurélio ressaltou, no julgamento de hoje, que "já houve o crivo positivo quanto ao extraordinário interposto", ou seja, o TRF-2 já autorizou a remessa do recurso extraordinário da ... para o STF. "Proponho que se mantenha o quadro como resultou dessa mesma cautelar", afirmou o ministro Marco Aurélio em Plenário ao destacar que "correram notícias improcedentes que levaram as ações da autora da cautelar (...) a uma desvalorização, o que implica uma instabilidade incompatível com os próprios ares democráticos e com a certeza de que o Judiciário visa implementar". Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros que participaram da sessão: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, presidente da Corte. O ministro Teori Zavascki estava impedido para o julgamento, pois atuou anteriormente no caso quando era ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento de hoje, os ministros também consideraram prejudicado o recurso (agravo regimental) interposto pela União contra a suspensão do pagamento da dívida. Histórico Para evitar o pagamento da dívida, a ... ajuizou mandado de segurança perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, que julgou o pedido improcedente. Esta decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em seguida, a ... recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu, por meio de decisão monocrática, suspender a cobrança, mas essa decisão foi cassada pela Primeira Turma do STJ. Por essa razão, a ... ajuizou a Ação Cautelar no STF sob o argumento de que a obrigação de pagar os créditos poderia quebrar a normalidade de seus negócios e dificultar a obtenção de crédito no mercado de capitais. Sustentou ainda que correria o risco de deixar de investir nas exportações, no meio ambiente e na criação de novos empregos, o que causaria declínio em arrecadação tributária, que, em 2011, chegou a R$ 10 bilhões, e que o pagamento do débito poderia gerar perdas no valor das ações da empresa, com prejuízo a pequenos investidores.

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 30 abril 2013 às 17:58

companeiro paculdino,

me  envi seu email, para  que te possa enviar um  sentença dada pela 20ª do ceará,

nessa  direção que  estamos  comentando.

petrucio jose rodrigues

Comentário de petrúcio josé rodrigues em 30 abril 2013 às 17:41

sim, é bom.

primeiro porque dever é legal. ter o discernimentos para  se  envolver com o principios (leis, jurisprudência  e Cartas Magna) isto é  apenas uma parte de  exercer os  direitosa  e deveres  constitucionais.

veja companheiro Paculdino,  a ligalidade instituiu o banco bndes, bnb, basa e outros, para  que os  grandes usassem e  abusassem do (dever dinheiro barato). é neste patamar de descasos que encontramos várias figuras pré-histórica(eiky, saney, jader barbalho e outros).

eles  são enfáticos: "devo não nego e pago quando puder", isto porque  as leis lhes permitem assim assumir  esta postura.

portanto, sendo honesto o tomador, e possundo um plano de gestão e um planejamento estrategicos

perfeito´, posso afirmar é um bom negócio. 

Comentário de Antonio Silverio Paculdino Ferre em 30 abril 2013 às 16:39

Dever muito acima da capacidade de pgto. é bom!

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