Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Caixa define regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS

22/04/2014 - Caixa define regras para  portabilidade de crédito com recursos do FGTS (Notícias Agência Brasil - ABr)


A edição de hoje (22) do Diário Oficial da União traz publicada a Circular nº 650 que determina critérios e procedimentos operacionais para a portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A circular é da Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo. A portabilidade permite ao cliente bancário pedir a  transferência de operações de crédito de um banco para outro que ofereça taxa de juros mais baixa.

A circular lista os procedimentos operacionais, após o Conselho Curador do FGTS ter aprovado, em março, a portabilidade. No ano passado, a Lei nº 12.810/13 e a Resolução nº 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional definiram novas regras sobre portabilidade de crédito, mas era necessária a aprovação do Conselho Curador do FGTS para o caso específico dos financiamentos  em que os bancos usam o fundo como fonte de recursos para oferecer os empréstimos.

De acordo com a circular, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade. O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. Outra regra é que o sistema de amortização da operação do crédito objeto da portabilidade não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações. De acordo com a circular, os motivos que podem implicar a negativa da transferência da dívida são o não recebimento de informações dos bancos envolvidos e fornecimento de dados cadastrais e financeiros inconsistentes.

A circular reforça que o custo operacional acordado entre as instituições financeiras para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao devedor.

As novas regras de portabilidade entram em vigor no próximo dia 5.

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 23 abril 2014 às 8:27

Companheiros,

é aqui que mora o perigo.

Agora é tempo de plantar maracutais!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

TUDO ISTO, É PORQUE O POVO BARSILEIRO, NÃO ESCOLHEM O CARACTER, A VERDADE E A LISURA. ESCOLHEM AQUELEM MAIS MENTEM NA TELEVISÃO E NOS JORNAIS.

NÓS MERECEMOS ESTARMOS NA MÃOS DESSES JOÃO SEM BRAÇO.

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