Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Ação de uma indústria têxtil do Estado alegava que havia cobrança do imposto na compra e na distribuição

Fonte:|clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp|


A Justiça confirmou ser legal a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre transmissão de energia elétrica.

A recente decisão atendeu a apelação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que solicitava reformar sentença da Vara da Fazenda Pública da Capital que havia declarado a não incidência do tributo na transmissão de energia.

Conforme levantamento da Secretaria do Estado da Fazenda (SEF), pelo menos R$ 9 milhões por mês deixariam de ser arrecadados caso fosse vetada a cobrança do imposto pelo Tribunal de Justiça. As discussões começaram quando uma indústria têxtil de Santa Catarina alegou que havia dupla cobrança do imposto: uma na hora da compra da energia e outra na sua transmissão e distribuição, através da rede da Celesc. Na ação judicial, questionava-se o pagamento de tributos nesta última operação. A empresa compra a energia em leilões, diretamente das usinas, e utiliza a rede da Celesc para transmissão da eletricidade. Esta negociação é permitida apenas para os 50 maiores consumidores de energia de Santa Catarina.

Baseada no princípio de igualdade entre os pequenos e grandes consumidores, a PGE argumentou que nas contas de luz domésticas e de empresas de menor porte – que concorrem com as maiores – o pagamento de ICMS incidia sobre a distribuição e transmissão, pois ambas compõem o custo da energia elétrica.

Por isso entendeu que não haveria justificativa para suspender a cobrança das grandes empresas.

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