Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Apreensão de mercadorias: a culpa é da Receita Federal?

Por: Interface

Mais de 1,8 bilhões de reais! Esse foi o resultado contabilizado pela Receita Federal do Brasil no último balanço aduaneiro de 2014.

Apenas no primeiro semestre de 2015 já somam-se mais de 933 milhões de reais em mercadorias apreendidas. São resultados negativos consideráveis.

Essas estatísticas nos mostram o quanto ainda estamos longe de alcançar um nível de qualidade razoável no que diz respeito ao atendimento das normas aduaneiras brasileiras.

Claro, esses resultados englobam todas as operações processadas pela Receita Federal, sejam elas oriundas de operações de vigilância e repressão nas fronteiras, onde a RFB atua visando combater os atos ilícitos no momento em que estes ocorrem, por exemplo, nas operações de combate ao contrabando, descaminho e tráfico internacional de armas e drogas como também pelas operações processadas por meio de despacho aduaneiro, sejam elas com registro no Siscomex ou não. Seria normal e até compreensível se estas operações de apreensão não tivessem incluídas as importações de pessoa jurídica, legalmente estabelecidas. Mas não é essa a realidade. E é isso o que preocupa.

A maioria culpa a Receita Federal. Todos os dias escuto isso. Sejam importadores pessoa física realizando importações com destinação comercial, sejam importadores legalmente constituídos que realizam suas operações sem um estudo aprofundado da matéria ou utilizando de serviços de terceiros que não são competentes para lhes orientar devidamente, etc…

Mas eu faço algumas perguntas:

Você acha realmente que as apreensões são realizadas simplesmente por abuso de poder da Receita Federal? Você acha que a Receita Federal realiza as apreensões de forma ilegal?

Você realmente acredita que o montante de 1,8 Bilhões de reais em mercadorias apreendidas foram resultado de um simples ato arbitrário da Receita Federal?

Claro que não. Não acredito. A minha experiência obtida como despachante aduaneiro me faz ter certeza que não. É claro que você não precisa concordar comigo. Mas isso não mudará o fato de que a Receita Federal continuará apreendendo mercadorias pela não observação da legislação. Não há motivo para que isso aconteça se não houver, no mínimo, algo duvidoso na sua operação.

Por mais que a fluidez que esperamos da Receita Federal ainda não esteja como a maioria dos importadores desejam (e a Receita está investindo nesta melhora), essas apreensões estão devidamente baseadas em algum ato ilegal. Não fosse isto, bastaria o importador acionar o judiciário para ver seu direito atendido.

Em primeiro lugar, precisamos compreender o principal foco de atuação da Receita Federal: O controle aduaneiro.  Esse controle não tem como principal objetivo a arrecadação tributária. Esta tem caráter regulatório, ou seja,  é aplicada visando  proteger os interesses nacionais, evitar a concorrência desleal e estimular a livre concorrência.  O maior objetivo desse controle aduaneiro é a segurança da sociedade. É atuação que visa a combater o contrabando, o tráfico internacional de armas e drogas, o descaminho, a lavagem de dinheiro, a pirataria, a colocação no mercado nacional de produtos nocivos à saúde e tantos outros atos ilícitos que prejudicam nossa sociedade.

Na importação, o instrumento que a fiscalização se utiliza para realizar esse controle é o despacho aduaneiro, e como já dito anteriormente, seja ele com registro no Siscomex ou não.

Tendo compreendido esse papel primordial atribuído à fiscalização aduaneira, chegamos a conclusão de que precisamos compreender muito melhor a legislação afim de evitar as apreensões. Devemos utilizar o lema “comece certo para terminar certo”.

É preciso criar uma nova cultura: a de fazer a coisa certa, dentro da legalidade. 

Precisamos unir esforços. Despachantes e seus ajudantes, importadores, analistas e demais profissionais de comércio exterior devem ter um nível de cooperação e troca de informações muito mais amplo, afim de conduzir suas operações visando minimizar as possibilidades de multas, infrações e extinguir a possibilidade de ter suas mercadorias apreendidas.

E esta é a opinião de um simples despachante aduaneiro.

* Luis Geokarly é despachante aduaneiro, palestrante e instrutor de cursos de Siscomex Importação e Exportação. Leva na bagagem mais de 10 anos de experiência em comércio exterior. 

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