Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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As situações nas quais a verificação física de mercadorias está dispensada

Por: Interface

Importante atentar para nova regra, já em vigência, que dispensa o procedimento de verificação física de mercadorias no despacho aduaneiro em algumas situações específicas. Elas estão relatadas na Portaria 25 publicada pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

A dispensa fica oficializada nas seguintes ocasiões:

I - no despacho para consumo de mercadoria ingressada no País sob regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial; ou

II - no despacho de transferência de um para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica.

Para mais informações, clique aqui.

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