Código GTIN para Produtos Têxteis |
Por força do Ajuste SINIEF nº 12/2017, a partir de 1º de julho de 2018, os fabricantes, distribuidores e comerciantes de produtos têxteis, confecção e vestuário (CNAEs 131 a 142) deverão informar o código GTIN de seus produtos nas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e. O GTIN corresponde a uma sequência numérica que aparece abaixo dos códigos de barras e é utilizada para a identificação de produtos. O código fornece diversas informações sobre a mercadoria comercializada, tais como sua marca, descrição comercial, modelo, cor, tamanho, etc. Os códigos são atribuídos pela Associação Brasileira de Automação – GS1 Brasil, de forma facultativa, e mantidos em uma base de dados nacional, que será utilizada pela fiscalização tributária para a validação das informações descritas na NF-e. Portanto, a partir de 1º de julho de 2018, caso o produto possua um código GTIN, o mesmo deverá ser informado nos campos cEAN e CEANTrib na NF-e. Caso o produto não possua uma numeração GTIN, não haverá a necessidade da contratação de um código, bastando que os campos da NF-e sejam preenchidos com a informação “Sem GTIN”. A fim de auxiliar as empresas associadas, segue um FAQ sobre o GTIN, sua inclusão nas NF-e e a obrigatoriedade de se possuir o referido código. Fonte: ABIT - Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção |
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