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A MP 794/2017 revogou, com efeitos a partir de 09.08.2017, a MP 774/2017, que, entre outras providências, revogava, com efeitos a partir de 1º.07.2017, o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
COFINS-Importação: Majoração de 1% volta a ser exigido a partir de 09.08.2017, conforme Medida Provisória nº 794/2017
A Medida Provisória nº 794/2017- DOU 1 de 09.082017 – Edição Extra, revogou, com efeitos a partir de 09.08.2017, a Medida Provisória nº 774/2017, que, entre outras providências, revogava, com efeitos a partir de 1º.07.2017, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que instituiu o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
Em face da revogação da citada norma, o adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação volta a ser exigido em relação às opera0ções ocorridas a partir de 09.08.2017.
Nota LegisWeb: Não é devido o adicional da referida contribuição em relação ao período de 1º.07 a 08.08.2017.
Fonte: LegisWeb
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