Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Com medidas de incentivo ao consumo, governo deixa de arrecadar quase R$ 1,2 bi

Com medidas de incentivo ao consumo, governo deixa de arrecadar quase R$ 1,2 bi

Por InfoMoney

 

SÃO PAULO – Com as medidas de incentivo ao consumo anunciadas nesta quinta-feira (1), o governo deixará de arrecadar quase R$ 1,2 bilhão em tributos. Só em dezembro, com a redução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o governo terá uma renúncia fiscal de R$ 130 milhões.

A taxa anual do IOF caiu de 3% para 2,5%, conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda.

Segundo a Agência Brasil, a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado) de eletrodomésticos da chamada linha branca representará uma renúncia fiscal de R$ 164 milhões, até o dia 31 de março de 2012.

Reduções

Com a redução, o IPI do fogão, que era de 4%, agora tem alíquota zero. Já a geladeira terá o imposto reduzido de 15% para 5% e a máquina de lavar, de 20% para 10%. No caso das máquinas de lavar semiautomáticas, conhecidas como tanquinhos, a alíquota do imposto também será zerada.

Houve redução de 9,25% para zero nas alíquotas de PIS/Cofins sobre as massas até o dia 30 de junho de 2012. A redução representa uma renúncia fiscal de R$ 284 milhões. Além disso, com a prorrogação para até 31 de dezembro de 2012, da desoneração do PIS/Cofins sobre o trigo, a farinha de trigo e o pão comum, o governo renunciará a R$ 528 milhões.

Imóveis

A elevação do valor do imóvel para classificação como popular de R$ 75 mil para R$ 85 mil, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e redução da alíquota do RET (Regime Especial de Tributação) da construção civil, aplicável às incorporadoras imobiliárias com projetos no programa habitacional, de 6% para 1%, representam uma renúncia fiscal de R$ 59 milhões no ano.

Já a renúncia de R$ 372 milhões somente no mês de dezembro é pela regulamentação do regime Reintrega (Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), que prevê a devolução de impostos no montante de 3% das receitas de empresas exportadoras de bens industrializados.

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