Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Comissão aprova alíquota zero para imposto sobre hora extra de trabalhador

Comissão aprova alíquota zero para imposto sobre hora extra de trabalhador

Fonte: DIAP

Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara no dia 12 de dezembro, o PL 3.889/12, do deputado Audifax (PSB-ES), agora será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, respectivamente.

 O projeto reduz a zero as alíquotas da contribuição previdenciária do empregado e do Imposto de Renda pagos sobre as horas extras do trabalhador.

 O texto aprovado foi o substitutivo do relator Guilherme Campos (PSD-SP) alterando a proposição original que transferia para as empresas o ônus do pagamento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre as horas extras pagas aos trabalhadores.

 Remuneração do serviço extraordinário

A iniciativa lei “visa dar interpretação ao artigo 7º, XVI, da Constituição Federal, estabelecendo que o adicional de, no mínimo, 50% sobre a remuneração paga pela prestação de serviço extraordinário seja entendido como líquido dos valores devidos a título de imposto de renda e da parcela de contribuição previdenciária do empregado”, entende o relator.

 Ao argumentar sua intenção com a apresentação do projeto, o deputado Audifax defende a idéia que o trabalhador ao fazer hora-extra abre mão de prerrogativas sociais relevantes para seu desenvolvimento humano. “É que o serviço extraordinário representa jornada adicional, abdicando o trabalhador de horas que poderia utilizar no convívio com sua família, ou na busca de educação ou de lazer”.

 Assim, para compensar e dar-lhe incentivos seria justo que o resultado dessa jornada extra não tivesse incidência de contribuição previdenciária e também de imposto de renda. Ao mesmo tempo, com esses recursos extras, o trabalhador poderia aumentar a renda da família e aquecer o mercado interno.

O autor do projeto argumenta ainda que “A incidência tributária sobre o pagamento das horas-extras esvazia os rendimentos do trabalhador”. Desse modo, por justiça e economia, entende o parlamentar potiguar que o assalariado não deve ter ônus após uma jornada de trabalho extra que foi exigida pelo empregador.

 

E vai além o relator: “O empregado, na verdade, não possui opção de não cumprir horas-extras quando exigidas pelo empregador, eis que o empregador tem sempre a possibilidade de rompimento imotivado do vínculo de emprego. Por isso, como hipossuficiente, o empregado submete-se às exigências do patrão, mesmo que preferisse não ter que trabalhar além do horário contratado.”

 Tramitação

O projeto, agora, será examinado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde aguarda indicação de relator. Em razão do final da sessão legislativa, no dia 22 de dezembro, essa distribuição, porém, só deverá acontecer com a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.

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Comentário de Antonio Silverio Paculdino Ferre em 18 dezembro 2012 às 8:16

Tem-se que definir o que são horas extras, pois temos jornadas de 6 h, 7h e normalmente 8h. Se não, vamos mudar nossa jornada semanal e todas as outras horas serão extras e isentas.

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