Comissão reduz contribuição previdenciária para empregados domésticos
Texto aprovado reduz a alíquota para 6% para empregadores e trabalhadores
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7082/10 do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por empregadores e empregados domésticos. Atualmente, o empregador doméstico contribui com 12%, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8 a 11% do salário.
A relatora do projeto na Comissão de Trabalho, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), recomendou sua aprovação:
— A redução na contribuição previdenciária tanto do empregador quanto do empregado doméstico estimulará a formalização dos contratos de trabalho domésticos.
Dedução do IR
A proposta, apresentada pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), também revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.
Serys argumenta que, atualmente, as regras para dedução do Imposto de Renda não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas apenas os que usam o modelo completo em sua declaração, ou seja, os que possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, e não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara.
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI