A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (4), a ampliação da pena de detenção aplicada nos casos de crime de concorrência desleal: de três meses a um ano, como prevê atualmente a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), para de um a quatro anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7241/10, do Senado, que também prevê o pagamento obrigatório de multa pelos condenados. O relator da proposta, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), ressaltou que já tramita no Congresso proposta com o objetivo de modernizar as penas para os crimes previstos na Lei de Propriedade Industrial (PL 333/99), que está pronta para a pauta do Plenário. Ele defendeu que a Câmara delibere sobre a questão mais ampla.
Proposta confusa
O deputado Miguel Corrêa também argumentou que é desnecessário dar ao juiz a possibilidade de aplicar pena de prestação pecuniária de acordo com o dano causado pela conduta criminosa, como prevê o PL 7241/10.
Segundo ele, “todos os mecanismos necessários à substituição da pena estão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)”. Além disso, acrescentou, “como não tem caráter obrigatório, a modificação torna confusa a aplicação da substituição da pena”.
Tramitação
O projeto tem prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
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