Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Como a recuperação de créditos de tributos pode ajudar na sobrevivência de sua empresa!

por: Afonso Bazolli
fonte: Redação

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Consultor Tributário da Roncato Advogados, Josildo Araujo de Oliveira explica que no atual momento de crise os empresários devem estar atentos às diversas oportunidades de planejamento com intuito de cortar gastos e custos

No começo do ano, entidades ligadas a setores produtivos e às micro e pequenas empresas do Brasil alertavam para a nova regra do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A polêmica foi instaurada sobre a legalidade das mudanças e os impactos que estas medidas gerariam na economia brasileira. Diante da crise econômica e do fato de que a diminuição da carga tributária ter ficado apenas na promessa dos governos, o foco dos empresários deve estar voltado às oportunidades de recuperação de créditos que a legislação tributária permite no País.

Contribuições federais, estaduais e/ou municipais não-cumulativas garantem às empresas créditos que podem ser recuperados e, com isso, dar uma sobrevida à companhia. Para Josildo Araujo de Oliveira, consultor com experiência de 20 anos na área de recuperação de créditos de impostos diretos e indiretos, o empresariado deve estar atento ao aproveitamento destes créditos e também à legislação destes tributos. “Tanto as empresas que optaram pelo regime de lucro real, quanto aquelas que estão sob o de lucro presumido podem apurar créditos fiscais”, explica.

“Em resumo, o princípio de não-cumulatividade permite que sejam abatidas despesas tributárias auferidas na fase anterior da cadeia produtiva”, reforça Oliveira. Sobre o ICMS, explica o consultor, existem alguns exemplos de operações que podem gerar o direito ao crédito do imposto por parte do empresário. “Muitos empreendedores no Brasil não se atentam às hipóteses previstas na legislação, mas dentre essas possibilidades estão diversas operações corriqueiras da rotina empresarial, como frete, energia elétrica e até mesmo a aquisição de combustíveis e/ou lubrificantes”.

Além do ICMS, há outros impostos que garantem o retorno de crédito. “No PIS/COFINS, os créditos referem-se à aquisição de bens, como, por exemplo, matéria-prima, material de embalagem e o chamado material intermediário”, analisa o consultor. Segundo Josildo Araujo de Oliveira, a “pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos calculados mediante a aplicação da alíquota de 7,6% da COFINS e 1,65% do PIS sobre os valores das aquisições de bens”, explica.

Ainda de acordo com Josildo Araujo de Oliveira, da Roncato Advogados, o atual momento de crise pelo qual passa o Brasil e que tem ampliado o número de fechamento de empresas, favorece aos empresários a implantação de uma cultura de planejamento tributário. “Atualmente, é fundamental estar focado inteiramente no negócio e isso significa cortar custos e gastos em todas as oportunidades, principalmente no pagamento indevido de impostos”, destaca. “O planejamento de impostos garante rentabilidade à empresa e melhor gerenciamento do lucro”, finaliza.

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