São Paulo – Se você doou dinheiro ou um bem, como um carro ou imóvel, em 2017, precisa declarar a transação no Imposto de Renda 2018.
As doações são isentas de tributo, mas a Receita precisa identificar as transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado. Se um carro doado foi posteriormente vendido, você pode ter de pagar imposto no futuro caso não declare a doação.
A doação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro.
Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”.
Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.
Carros e imóveis
Se o carro ou o imóvel doado fazia parte do seu patrimônio nas declarações de IR dos anos anteriores, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos”.
Na coluna “Situação em 31/12/2016” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2017”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.
Se você comprou e doou o bem em 2017, deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2016” quando na “Situação em 31/12/2017”. No campo “Discriminação”, informe a aquisição e a doação do bem, além dos dados pessoais do donatário.
Por qual valor declarar o carro ou imóvel
Se o bem for um carro, ele deve ser declarado pelo valor que foi informado na declaração do ano passado. Ou seja, pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado, pois o bem deprecia ao longo do tempo.
Já a doação do imóvel é uma das poucas situações nas quais a Receita permite que o preço de aquisição da unidade seja alterado. Nesse caso, ele pode ser declarado tanto pelo custo de aquisição como pelo valor atualizado de mercado.
Ao informar a casa ou apartamento recebido como doação pelo seu valor de aquisição, o contribuinte não terá imposto a pagar. No entanto, caso o imóvel seja vendido no futuro, ele poderá pagar mais Imposto de Renda sobre eventual lucro obtido na venda, já que a diferença entre o valor de aquisição e o de venda poderá ser maior.
Por exemplo, se o doador comprou um imóvel por 150 mil reais e ele vale 300 mil reais no momento da doação, tanto o doador como quem recebeu o bem podem declarar o imóvel por 150 mil reais.
Mas, caso o donatário venda o imóvel futuramente por 500 mil reais, o doador terá de pagar imposto de 15% sobre o lucro de 350 mil reais, e não sobre 250 mil reais, que seria a diferença entre o valor do bem atualizado no momento da doação e o valor de venda.
A desvantagem de declarar o imóvel doado pelo valor de mercado é que o doador terá de pagar imposto sobre a diferença entre o preço de aquisição do imóvel e o valor pelo qual ele foi doado, como se estivesse vendendo o imóvel e obtendo lucro.
Ou seja, o doador e o donatário precisam decidir se irão declarar o imóvel pelo valor de mercado, e pagar o imposto sobre o ganho registrado na doação, ou se vão declarar o imóvel pelo custo de aquisição e deixar ao donatário a responsabilidade de pagar o Imposto de Renda sobre o lucro em uma eventual venda.
Doações a entidades beneficentes
As chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.
Quem realizou doações aos projetos listados até o dia 31/12/2017 deve informá-las na ficha “Doações Efetuadas”.
É necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário, além do valor doado. O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.
Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, na aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo e informando o valor da doação, conforme o limite de dedução.
Depois, basta clicar na aba “Imprimir” e no item “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar o pagamento da doação.
Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.
Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos” na aba “Fichas de Declaração”, com nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.
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