Como deve agir quem perdeu dinheiro com os planos econômicos?
Por InfoMoney
SÃO PAULO – Os consumidores que foram prejudicados por planos
econômicos, como Planos Collor 1 e 2, Verão e Bresser, já perderam o prazo para
entrar com alguma ação de cobrança das diferenças, mas, de acordo com o Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor), ainda podem executar alguma sentença
proferida em Ação Civil Pública.
De acordo com a gerente jurídica da entidade, Maria Elisa Novais, o
poupador deve se informar sobre a existência desse tipo de ação e,
paralelamente, é aconselhável procurar um advogado de sua confiança para que o
ajude a conseguir o que lhe é devido. Maria ainda lembra que será importante
recuperar os extratos bancários que possuía na época da perda para poder se beneficiar
da ação.
Acompanhando as ações
Para aqueles que desejam ingressar com uma ação de execução é
recomendável procurar profissionais de confiança e que sejam reconhecidos pela
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Além disso, para aqueles que já entraram em contato com um advogado e
iniciaram o processo na justiça para reaver as perdas, é importante verificar
se a ação realmente foi ajuizada. Para se precaver de qualquer eventualidade,
lembre-se sempre de exigir informações sobre o andamento do processo.
Também é possível que os interessados acompanhem suas ações
pessoalmente, sem precisar da ajuda dos advogados. Basta acessar o site do
Tribunal de Justiça do seu estado munido do número do seu processo, que é de
conhecimento do advogado que está a frente do o caso.
Extratos bancários
Para obter os extratos da popupança, o consumidor tem a opção de
solicitar ao banco as microfilmagens do mês que o plano entrou em vigor e,
também, do mês imediatamente posterior. Para isso, é preciso fazerum pedido por
escrito junto a instituição bancária, estabelecendo um prazo de resposta de dez
dias.
Caso o banco não forneça os documentos, é possível formalizar uma
denúncia junto ao Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza as instituições
financeiras.
Ações Civis Públicas do Idec
Com o objetivo de reaver os valores que os consumidores perderam por
conta dos planos econômicos, o Instituto ingressou com diversas ações civis
públicas contra diversos bancos. Algumas dessas ações já estão encerradas e,
inclusive, beneficiam poupadores que não são associados ao Idec.
Confira o andamento das ações ajuizadas pelo Idec e quem são os
beneficiados:
Plano Verão (janeiro de 1989):
Ações
em execução e válidas para todo o País: Banco do Brasil, Banco Nossa Caixa,
Bamerindus, Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), Bandepe (Banco
do Estado de Pernambuco), Basa (Banco da Amazônia), BEA (Banco do Estado
do Amazonas) e Beron (Banco do Estado de Rondônia).
Ações
em execução e válidas apenas para São Paulo: Itaú (execução provisória),
América do Sul, Safra (execução provisória), Econômico, Meridional,
Banestado (execução provisória).
Ações
em andamento na Justiça: Banorte, Crefisul, Caixa Econômica Federal,
Digibanco, Mercantil, Noroeste.
Plano Bresser (junho de 1987):
O Idec moveu nove ações públicas contra os bancos. mas como em agosto de
2010, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reduziu o prazo para ajuizar uma
ação pública para cinco anos, as ações poderão ser extintas, se a decisão
do STJ tornar-se definitiva. Mesmo assim, o Instituto em diversos casos
entrou com recursos que ainda devem ser julgados.
Plano Collor I (março de 1990):
Digibanco
e Pontual: Decisão favorável aos poupadores. Como o banco entrou em
liquidação, cada poupador deve decidir o que fazer para recuperar os seus
créditos.
Banco
Econômico S.A.: Decisões favoráveis ao Idec, mas que aguardam
pronunciamento final do STJ e STF, que pode ser desfavorável ao poupador.
Banco
do Estado do Espírito Santo: A decisão de mérito foi parcialmente
favorável, porque limitou a sua eficácia aos associados do Idec e não a
todos os poupadores. Aguarda-se julgamento que pode ser desfavorável aos
poupadores ou ficar limitado aos associados do Idec.
Banerj
(Banco do Estado do Rio de Janeiro): A decisão foi favorável ao Idec. O
banco ajuizou ação rescisória para anular a decisão favorável. Aguarda-se
julgamento definitivo. Existe o risco de a decisão tornar-se desfavorável
ao Idec.
Banco
do Estado de Rondônia - BERON: Decisão favorável ao Idec. Os interessados
podem executar a sentença.
Banco
Central do Brasil: Legitimidade do banco reconhecida para remuneração dos
valores bloqueados. Idec analisa possibilidade de liquidação de valores.
Banco
Regional de Brasília - BRB: Decisão favorável objeto de recurso do banco,
que aguarda julgamento. Existe o risco que a decisão seja desfavorável aos
poupadores.
Plano Collor II:
O Idec não tinha
ações para reclamar as perdas com o Plano Collor II.
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