Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

COMTEXTIL debate efeitos da reforma trabalhista

Advogado Fábio Abranches Pupo Barboza explica na Fiesp principais pontos da nova legislação

Graciliano Toni, Agência Indusnet Fiesp

Fábio Abranches Pupo Barboza, diretor da Área Trabalhista, Sindical e Direito Desportivo da Hondatar Advogados, fez nesta terça-feira (25 de julho) apresentação sobre a reforma trabalhista durante reunião plenária do Comitê da Cadeia Produtiva da Indústria Têxtil, Confecções e Vestuário da Fiesp (Comtextil).

Elias Miguel Haddad, diretor titular do Comtextil, conduziu a reunião. Destacou que a legislação, que era arcaica, foi modernizada. “Não podíamos viver no atraso em que estávamos vivendo nessa área”, disse. “Acho que no fundo vai haver o reconhecimento da boa-fé das partes”, afirmou. O tema deverá ser retomado em nova reunião do comitê. Oswaldo de Oliveira Filho, diretor titular adjunto do Comtextil, considera que houve grandes avanços graças à nova legislação, especialmente no setor, que usa intensivamente mão de obra. A apresentação de Barboza, explicou, encaixa-se na agenda positiva do comitê.

Reunião do Comtextil que teve como tema a nova legislação decorrente da reforma trabalhista. Foto: Everton Amaro/Fiesp

 

Barboza lembrou que falta a edição de medida provisória para regulamentar alguns pontos da reforma. Ele ressaltou que as empresas terão que mudar sua forma de atuação nas relações trabalhistas, para tornar efetivas as mudanças. Lembrou que o direito nasce e vive de interpretações, o que deve ocorrer com a nova legislação trabalhista. Acredita em muitas inovações ao longo dos próximos 2 a 3 anos.

O modelo é bem bilateral, com a resolução feita a partir da negociação entre empregador e trabalhador, explicou. E é adequada às expectativas das novas gerações. Cria novas formas de trabalho autônomo e vinculado e permite “trazer para a aba da formalidade” trabalhadores atualmente à margem dela.

Barboza listou o que chamou de risco Brasil nas relações do trabalho. Há quase 10 milhões de ações trabalhistas; 1.000 orientações, jurisprudências e súmulas criam insegurança jurídica, agravada por decisões diferentes num mesmo tribunal. A nova legislação cria disciplina.

Mudanças

Sobre o banco de horas, passa a ser possível o acordo individual com o empregado, desde que se compense em no máximo em 6 meses a diferença trabalhada. Para a compensação de jornada também passa a ser possível o acordo individual tácito.

Não será mais computado na jornada o tempo que o empregado leva para ir ao trabalho e voltar.

A jornada 12 x 36 poderá ser pactuada mediante acordo individual. E no caso de intervalo intrajornada não usufruído passa a ser pago apenas o período não gozado, com natureza indenizatória.

A lei também altera a equiparação de salários para a mesma função. Na rescisão do contrato de trabalho, não será mais obrigatória a assistência e homologação via sindicato. E não será mais necessária a negociação coletiva prévia para demissões coletivas.

Novidade também é a extinção contratual por mútuo acordo, caso em que é devida a metade do aviso prévio e metade (20% sobre os depósitos) da multa sobre o FGTS. E o trabalhador pode sacar 80% dos recursos em sua conta no fundo.

Ficará instituído o termo de quitação das obrigações trabalhistas, feita anualmente, com eficácia liberatória sobre as parcelas nela especificadas. Barboza defendeu que as empresas adotem o instrumento.

Haverá uma série de novas hipóteses autorizadas para negociação, que passará a se sobrepor à legislação – por exemplo, a jornada de trabalho, o intervalo intrajornada, a identificação de cargos de confiança.

Em relação à ultratividade, fica formalmente vedada.

Sobre a terceirização, teoricamente, disse Barboza, está ratificada a possibilidade de adotá-la para a atividade fim. Há a ressalva de que não pode haver no quadro de empregados da empresa terceirizada alguém –a não ser que aposentado- que tenha sido demitido nos 18 meses anteriores da empresa que contratar a mão de obra.

A representação dos empregados na empresa será feita por pessoas eleitas (3 membros para empresas de 200 a 3.000 funcionários, por exemplo).

Jornada parcial, teletrabalho e trabalho intermitente foram outros pontos explicados por Barboza. Também ficará regulamentado o trabalho autônomo.

http://www.fiesp.com.br/noticias/comtextil-debate-efeitos-da-reform...

Para participar de nossa Rede Têxtil e do Vestuário - CLIQUE AQUI

Exibições: 155

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço