Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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CONSELHO DERRUBA AUTUAÇÃO POR CSLL

Por: Blog tributário

O Carf derrubou autuação contra a Nacional Gás Butano Distribuidora por não pagamento da CSLL. A empresa possuía decisão judicial que a autorizava a não realizar o recolhimento do tributo. Este tema interessa muitas empresas que questionam no Judiciário a Lei nº. 7.689/1988, que institui a contribuição. O caso está relacionado a autuações lavradas em 2009 pelo não pagamento de CLSS em 2005.

A companhia ganhou na Justiça o direito de não pagar a contribuição por meio de uma ação que transitou em julgado em 1992.

Muitas empresas entraram com ações similares nas décadas de 80 e 90, alegando que o tributo não poderia ser criado por lei ordinária.  Apesar disto, empresas que obtiveram decisões definitivas foram autuadas. O tema chegou ao STF em 1992 e 2007. Após analisar a Adin, o tribunal julgou ser a norma constitucional.

Em 2011, o STJ julgou processo similar a favor das empresas, por meio de recurso repetitivo. Os ministros da 1ª Seção da Corte entenderam que a cobrança de CSLL de uma empresa com decisão judicial em sentido contrário afronta a coisa julgada.

No Carf, parte dos conselheiros considera que o precedente, por ter sido julgado como repetitivo, deveria ser seguido. Contudo, há conselheiros que interpretam ser a decisão aplicável apenas às alterações até 1992, podendo ser cobrada a CSLL após o período.

Em outubro de 2014, a Câmara Superior do Conselho manteve autuação de aproximadamente R$ 48 milhões contra o Grupo Pão de Açúcar, cobranças relativas ao período de 2005 a 2007. Por alterações posteriores à Lei 7.689, entendeu-se que o tributo seria devido.

Disponível em:

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