Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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A medida que determina a análise está prevista na Portaria interna nº1, editada no dia 3 de janeiro pelo Carf.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) parece ter cansado de esperar por decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão recolocará em pauta todos os processos que estão em repercussão geral na Corte, à exceção apenas daqueles que estiverem expressamente sobrestados.

Até então, muitos casos estavam parados no conselho. O problema começou há um ano com a decisão do órgão de alterar o regimento interno e suspender o andamento dos processos cujos temas estivessem em repercussão geral no Supremo. Com uma lista de pouco mais de 70 assuntos tributários nessa condição e sem critérios uniformes para sobrestamento dos casos, os conselheiros acabaram retirando de pauta muitos processos.

A portaria deixa claro o que já estava previsto, de certa forma, no regimento interno do Carf, mas gerava dúvidas entre os conselheiros. Com a nova previsão, a tendência é que a maioria dos processos retirados de pauta volte a julgamento. Isso porque poucos casos estão expressamente sobrestados pelo Supremo.

Ações que tratam, por exemplo, da ampliação da base de cálculo da Cofins pela Lei nº 10.833, de 2003, devem retornar às sessões do Carf. O Supremo reconheceu a repercussão geral em 2008, mas não determinou que esses processos deveriam ficar sobrestados. O tribunal superior ainda não começou a julgar o tema. Processos que tratam da incidência do PIS e da Cofins sobre a variação cambial de contratos firmados em dólar também passam a ser liberados para decisão pelos conselheiros. No STF, o julgamento sequer foi iniciado e mesmo o conselho ainda não tem entendimento consolidado sobre o assunto.

De acordo com o presidente do Carf, Otacílio Dantas Cartaxo, a nova portaria foi editada porque havia uma retenção muito grande de processos na esfera administrativa. "Como não há data prevista para o Supremo julgar esses temas, decidimos que só ficarão parados os casos que estiverem em repercussão geral e expressamente sobrestados", diz.

Entre os assuntos que ainda permanecerão sem julgamento até que haja decisão definitiva do Supremo está a discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, na qual há clara suspensão dos demais processos. Outro tema que permanece sobrestado trata dos rendimentos de Imposto de

FONTE: VALOR

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