Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Contribuição previdenciária não pode incidir sobre terço de férias

Contribuição previdenciária não pode incidir sobre terço de férias

Por: TRF4

A União não pode cobrar contribuição previdenciária sobre o terço de férias por se tratar de verba de natureza indenizatória que não se incorpora à remuneração do trabalhador na aposentadoria. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União para fazer a cobrança.

A questão foi objeto de ação por parte de uma gráfica de Londrina (PR), que era tributada sobre toda a folha de salários. Segundo o advogado da empresa, somente o salário poderia servir como base de cálculo para contribuições, sendo inconstitucional a cobrança sobre verbas sem caráter indenizatório.

A 1ª Vara Federal de Londrina deu ganho de causa à autora e a União recorreu ao tribunal alegando que a incidência sobre o terço constitucional é legal.

Conforme o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, a não incidência de tributação sobre essa verba já é jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“No Recurso Especial nº 1.230.957/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ firmou posicionamento no sentido de que a importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária”, concluiu o desembargador.

 

 


5008179-36.2017.4.04.7001/TRF

Exibições: 92

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Comentário de petrúcio josé rodrigues em 16 fevereiro 2018 às 10:04

COMPANHEIROS:  O FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL, PERMITE  A EMPRESA DETENTORA, REQUERER OS CRÉDITOS. O PREVIDENCIA  EMITE RELATORIO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS NOS ULTIMOS 5 ANOS.

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço