Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Contribuinte do ICMS deve ter atenção na tributação automática de notas fiscais

30/01/2012 - Contribuinte do ICMS deve ter atenção na tributação automática de notas fiscais (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contribuintes enquadrados no regime de tributação Estimativa Simplificada a necessidade de atenção na gestão contábil de seus lançamentos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Caso estes contribuintes tenham notas fiscais de entrada que por algum motivo não foram tributadas pelo Fisco, cabe a eles fazer a denúncia espontânea do tributo para evitar cobranças futuras com a inclusão de juros e multas.

Os contribuintes do regime Estimativa Simplificada usufruem da facilidade de ter sua tributação apurada pela Sefaz, reduzindo suas despesas com contabilidade. Mensalmente, o Fisco emite um Documento de Arrecadação (DAR) onde constam todas as notas que a Sefaz registrou em seu banco de dados. Ao contribuinte cabe fazer o confronto entre o lançamento feito pelo Estado e o seu controle contábil. Caso seja identificado que alguma nota fiscal não tenha sido detectada pelo Fisco neste DAR, cabe ao contribuinte providenciar a entrega do referido documento à Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada (GINF), via e-Process, elencando o tipo de processo como "Denúncia Espontânea - Nota Fiscal de Entrada - Ginf".

Quanto aos contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estes ficam dispensados da apresentação da cópia da nota fiscal, devendo apenas informar eletronicamente a escrituração digital dentro do prazo regulamentar.

Para o contribuinte não ser penalizado com correção monetária, juros de mora e multa de mora, ele deverá efetuar o cálculo do imposto e realizar o pagamento dentro do prazo regulamentar. Este crédito fica em aberto no seu Sistema de Conta Corrente Fiscal (CCF) até a Sefaz efetivar o lançamento da nota espontaneamente denunciada. O pagamento poderá ser realizado pelo Código de Estimativa Simplificado (2010), tendo em vista a possibilidade de o contabilista alterar este código para regularizar o CCF.

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 8 fevereiro 2012 às 11:15

Antonio Silverio Paculdino Ferr

companheiro, estamos no momento vivendo os Judeus, chamavam  "fundo de uma  agulha". eram um estreitamentos  nas passagens  de pedra, dentros  dos muros  de Jerusalem.

A parabola que  está na  bíblia, diz "mais  fácil, passar um camelo pelo fundo de uma  agulha, que o rico..............."

Nós  estamos na  qualificação de um Pais Rico.  Arrecadamos em impostos mais  de um trilhão de  R$.

Sempre o governo se  fortalece nas base, para gastar  indevidamente, sem controles  e  sem orçamentos honrados(sem fraudes), o dinheiro em excesso que existe entesourados a  disposição, daqueles  que possas aleatóriamente gastar mais, e mais.

resta-nos  encontrar a forma, o melhor  geito de  fazer  as  coisas, para poder passar pelo "fundo da agulha."

esta  é  a  explicação, carissimos  companheiro.

pjrodrigues

Comentário de Antonio Silverio Paculdino Ferre em 8 fevereiro 2012 às 10:50

Sempre se aumenta o ônus para o contribuinte!

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