CORRENTISTAS DE TODO PAIS, PODEM REQUERER ATRAVÉM DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, TODO HISTÓRICO OPERACIONAL DOS LANÇAMENTOS EM EXTRATOS BANCÁRIOS.
Ação de prestação de contas
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - BANCO - DEVER DE PRESTAR CONTAS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A ação de prestação de contas tem seu procedimento delineado pelo artigo 915 do CPC e seus parágrafos, onde se vislumbra a ocorrência de duas fases:
na primeira - busca-se apurar se existe ou não a obrigação de prestar contas;
na segunda - desenvolve-se o exame das contas com o fito de apurar-se o saldo final do relacionamento contábil discutido no processo, caso positiva a solução da primeira fase.
Finalidade - Há nítido interesse processual do correntista, não obstante o fornecimento de extratos bancários, em ajuizar ação de prestação de contas, quando pretender esclarecimentos acerca da natureza e origem das operações realizadas pela instituição bancária em sua conta-corrente, assim como os encargos que recaíram em empréstimos por ela concedidos.
Obrigatoriedade - A instituição bancária está sujeita a prestar contas ao titular de conta- corrente, a fim de demonstrar, de forma discriminada, os encargos, condições e origem do débito que vem sendo cobrado. O simples ajuizamento da ação de prestação de contas não tem o condão de obstar o exercício do legítimo direito ao apelante de inscrever o correntista devedor nos cadastros restritivos de crédito.
Utilização - Os fundamentos instituídos por Lei, permitem que sejam apresentados pelas Instituições Bancárias aos correntistas, os seguintes documentos bancários:
Cartão de Crédito. Possibilidade. O encaminhamento de faturas mensais não retira a possibilidade de o consumidor ingressar com a ação de prestação de contas. TJSP - Apelação: APL 7239221500 SP.
Conta Corrente. Tratando-se de ação pessoal, a ação de prestação de contas prescreve em vinte anos.
"A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária" (Súmula nº 259/STJ). TJPR - Apelação Cível: AC 1437638 PR Apelação Cível - 0143763-8
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