Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Criação do Código de Conduta para conselheiros e funcionários do Sistema CFC

Criação do Código de Conduta para conselheiros e funcionários do Si...

Por InfoContábil

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de abril, a Resolução CFC n e ordm; 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.De acordo com o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Ivânio Breda, e ldquo;o Código, além de atender à solicitação do TCU para as regras de governança na Administração Pública, servirá para a solução de conflitos. e rdquo;Ainda, segundo o vice-presidente, e ldquo;o CFC sempre praticou essas orientações e, com o Código, por meio da Comissão de Conduta, ficará mais fácil dirimir dúvidas e acompanhar todo o trâmite do processo e rdquo;. A Comissão de Conduta será composta por três membros e respectivos suplentes, que serão designados pelo presidente do CFC. Caberá à Comissão, conhecer e apurar as denúncias de infrações; aplicar os dispositivos do Código, se necessário; e elaborar plano de trabalho de gestão de conduta, podendo envolver às áreas de comunicação, sistema de informação, educação e avaliação de resultados da gestão de conduta no Sistema CFC/CRCs.O Código traz também os princípios e valores que devem ser observados: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; objetividade, imparcialidade e sigilo profissional; e a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica.http://feeds.feedburner.com/~r/contabilinfo/~4/dHU3cS43fak?utm_source=feedburner&utm_medium=email" />

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