Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Dívida de bancos que quebraram na década de 90 foi abatida pelo Refis da

Dívida de bancos que quebraram na década de 90 foi abatida pelo Refis da
Crise, diz Banco Central

Brasília – O Banco Central (BC) contestou hoje (8) a informação de que
teria perdoado dívida, no valor de R$ 18,6 bilhões, para que bancos inseridos
no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) quitassem seus débitos.

A edição de hoje do jornal O Estado de S. Paulo trouxe reportagem
dizendo que o BC abriu mão do montante para que os bancos Econômico, Banorte, Mercantil de Pernambuco e Nacional que, nos anos 1990, quebraram, quitassem a dívida.

De acordo com a procuradoria-geral do BC, o que permite o abatimento da
dívida é o Artigo 65 da Lei 12.249, de junho do ano passado, conhecida como
Refis da Crise. A lei, lembrou a procuradoria, prevê abatimentos de débitos
públicos em diferentes situações.

Além de aumentar a possibilidade de parcelamento para pagamento das
dívidas, estimada em 60 vezes pela Lei 10.522/2002 e agora podendo chegar a 180
parcelas mensais, o Refis da Crise permite, no caso dos bancos, reduções de 60%
das multas de mora e de ofício, mais 25% dos juros de mora e isenção de
encargos legais. Segundo a autoridade monetária, foram esses abatimentos que
permitiram a redução de R$ 18,6 bilhões na dívida total dos bancos Nacional, Econômico, Mercantil e Banorte.

Inscritos no Proer, programa criado em 1995, esses bancos registraram
débitos de R$ 54,2 bilhões, que evoluíram para R$ 61,7 bilhões em dezembro de
2010, com a incorporação de juros, correção e demais encargos. Com a aplicação
dos benefícios da lei, a redução total chega a R$
18,6 bilhões pelas contas do BC, mas os representantes dos bancos insistem que
o Refis da Crise permite abater ainda mais: R$ 25,1 bilhões.

Pela regulamentação da lei, a opção pelo parcelamento importa em
“confissão irrevogável e irretratável dos débitos”. Portanto, os devedores
confessos perdem o direito a qualquer contestação administrativa ou judicial.
E, se não concordarem com o credor, no caso a autoridade monetária, perderão o
direito aos descontos previstos pelo Refis da Crise, que estabeleceu dezembro
de 2010 como data-base para efeito de cálculos.



 

Exibições: 44

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço