Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Dívidas com União poderão ser protestadas

Por:  Valor Econômico

Na  tentativa de acelerar e baratear a cobrança de créditos, a presidente  Dilma Rousseff autorizou o protesto em cartório de débitos inscritos na  dívida ativa da União, Estados e municípios. A medida prevista na Lei nº  12.767, de 28 de dezembro, que trata de diversos outros assuntos, está  em vigor e já gera questionamentos por parte de advogados. "O protesto é  um meio indireto de forçar o pagamento e dispensar o Estado de usar o  meio apropriado de cobrança. É uma sanção política contra o  contribuinte", afirma Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh  Advogados Associados.

A União e pelo menos cinco Estados (Rio de  Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santos) já vinham  adotando o protesto como forma de recuperar seus créditos. A  Procuradoria-Geral Federal (PFG) -- órgão da Advocacia-Geral da União  (AGU) - recuperou R$ 13,1 milhões, de 2010 a outubro de 2012. O montante  equivale a 45% dos valores encaminhados a protesto. "Se somados apenas  os números de 2012, já superamos a marca de 50% de valores arrecadados,  sendo que destes, 90% foi recuperado em três dias", informou o órgão,  por nota.

A medida passou a ser mais frequente após decisão do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em abril de 2010, recomendou aos  tribunais estaduais a edição de ato normativo para regulamentar a  possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA). Mas  diversas ações judiciais foram propostas para questionar a prática. Em  setembro, a Justiça Federal no Distrito Federal concedeu liminar, a  pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para anular a Portaria  Interministerial nº 574-A, que permitia o protesto por parte da União.

Ao  legalizar o procedimento, a AGU espera acabar com a discussão judicial,  além de usar o protesto como meio alternativo de arrecadação "mais  célere, eficaz, desburocrático e menos custoso". A administração pública  não tem gasto com o protesto de débitos em cartório. Já o custo para  ajuizar uma execução fiscal na Justiça Federal é de mais de R$ 4,3 mil,  segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). O  tempo também compensa. Enquanto uma execução fiscal leva mais de oito  anos para acabar, o protesto demora três dias para ser registrado. "A  AGU entende que o processo de execução fiscal é demorado, caro e  ineficaz", afirmou o órgão.

Apesar da legalização do procedimento,  advogados afirmam que o protesto é desnecessário, pois a Lei de  Execuções Fiscais (Lei nº 6.830, de 1980) já determina a forma de  cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. "A mudança na lei do  protesto não se sobrepõe a especificidade da lei de execução", diz  Maurício Faro, da banca Barbosa, Müssnich & Aragão. Para o advogado  Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, o protesto  representa um desvio de finalidade. "Pela publicidade do ato a  administração pública pretende forçar o contribuinte a um pagamento  imediato".

O Judiciário, porém, ainda não tem posição firmada  sobre o assunto. Em 2011, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio  de Janeiro (TJ-RJ) considerou o procedimento constitucional. Já o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência no sentido de que o  protesto é dispensável porque a própria CDA já dá certeza e liquidez ao  débito. Além disso, advogados afirmam que a Fazenda Pública tem a  garantia de depósitos judiciais e a possibilidade de penhorar bens dos  devedores.

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