Através da Instrução Normativa RFB 1.441/2014 foi extito o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Lembrando ainda que permanece obrigatória a entrega da DACON para fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.
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