O governo federal instituiu a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico que definirá o enquadramento das operações e subsidiará o despacho aduaneiro das vendas externas. Em ato conjunto da Receita Federal, Ministério da Fazenda e Secretaria de Comércio Exterior a Portaria Conjunta nº 349/2017, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/03), disciplina que a Declaração Única será elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).
De acordo com a Portaria nº 14/2017, também publicada no DO-U desta quinta-feira (23/03), a Declaração Única de Exportação (DU-E) reunirá informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística. O documento, quando utilizado, substituirá o Registro de Exportação, a Declaração de Exportação e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.
Caberá à Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex) realizar o controle administrativo das operações processadas com base na DU-E, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1.702/2017, também publicada no DO-U de hoje, que disciplina todo o despacho aduaneiro de exportação.
De acordo com o governo federal, o novo processo de exportação irá oferecer trâmites simplificados para as vendas externas brasileiras, com a eliminação de documentos e etapas procedimentais, a redução de exigências governamentais e a integração com a Nota Fiscal Eletrônica, entre outros aprimoramentos.
Em cerimônia de lançamento no Palácio do Planalto agendada para a manhã de hoje, o presidente Michel Temer e os ministros Marcos Pereira (MDIC) e Henrique Meirelles (Fazenda) farão um pronunciamento detalhando a medida.
De acordo com o governo federal, o novo processo de exportação irá oferecer trâmites simplificados para as vendas externas brasileiras, com a eliminação de documentos e etapas procedimentais, a redução de exigências governamentais e a integração com a Nota Fiscal Eletrônica, entre outros aprimoramentos.
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