Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Deduções: saiba quem declarar como seu dependente no IR 2011

Deduções: saiba quem declarar como seu dependente no IR 2011

Por InfoMoney

SÃO PAULO - Se você obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 durante o ano passado e, portanto, enquadra-se como contribuinte do Imposto de Renda, certamente já está se preparando para o envio da sua declaração de 2011 (ano-base 2010), que acontece até o dia 29 de abril.

Como ninguém gosta de pagar mais imposto do que precisa, é importante que você se informe sobre todas as despesas dedutíveis, de forma a aumentar suas chances de restituição. As despesas com dependentes estão, sem dúvida, entre as despesas dedutíveis mais comumente incluídas nas declarações de IR.

Quando o filho não é dependente

O problema, no entanto, é que, para muitos contribuintes, o conceito de dependente para fins de dedução no imposto de renda não está muito claro. Isto porque há pessoas que insistem em deduzir da base de cálculo do imposto de renda, por exemplo, os pagamentos feitos a planos de saúde de seus filhos. Até aí nada há demais, não fosse por um pequeno detalhe: a idade dos dependentes.

Um pai que queira declarar o filho como dependente deverá observar a legislação tributária. Para efeito do imposto de renda, existem casos específicos, conforme as seguintes hipóteses:

• filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

• menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.

Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:

• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge;

• pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80.

Erros podem ser ajustados a tempo

O contribuinte que perceber o erro a tempo pode providenciar uma declaração retificadora, para que não corra o risco de cair na malha fina ou de ter de pagar imposto com atraso.

Como certamente as deduções serão indeferidas pela Receita, você estará sujeito ao pagamento do imposto sobre esta diferença. Caso o erro seja descoberto após o encerramento do prazo de envio das declarações, em 29 de abril, você estará sujeito à multa sobre o imposto que deixou de ser recolhido, em função do aproveitamento indevido de dependentes.

Sogro e sogra também estão na lista de dependentes

Talvez você não saiba, mas um casal que declara seus rendimentos em conjunto, por exemplo, pode incluir o sogro e a sogra como dependentes. Como os pais são legalmente considerados dependentes dos filhos e a declaração será realizada com base nos rendimentos do casal, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

Contudo, vale lembrar que, neste caso, eles só são considerados dependentes caso tenham recebido durante o ano passado uma renda de até R$ 17.989,80 cada um, ou seja, dentro do limite de isenção da tabela do IR.

Pais separados: e agora?

A principal dúvida entre casais separados judicialmente é quem pode ou não declarar o filho como dependente. Neste caso, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial. Isto significa que, se a mãe ficar com a guarda dos filhos, então, ela poderá declará-los como seus dependentes e deduzir as despesas até o limite de R$ 1.808,28 para cada um.

Por sua vez, o pai será o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia dos filhos e poderá abater estas despesas integralmente na sua declaração.

Para deduzir a pensão alimentícia do imposto de renda devido, o contribuinte deve declará-la na relação de pagamentos e doações efetuados, informando o nome e o número do CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários. Vale lembrar que somente a pensão paga por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente pode ser deduzida da base de cálculo do IR.

No entanto, o pai não poderá declarar nenhum dos filhos como dependente nem mesmo deduzir despesas com educação ou saúde, já que estes abatimentos só poderão ser feitos por quem detém a guarda judicial, neste caso, a mãe.

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