Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Depois de decisão do Carf, Petrobras adere a programa de parcelamento fiscal

Depois de decisão do Carf, Petrobras adere a programa de parcelamento fiscal

Por: Consultor Jurídico

A Petrobras informou nesta sexta-feira (7/8) que vai incluir os débitos fiscais de IOF incidentes sobre empréstimos dentro do mesmo grupo no programa de parcelamento tributário que aderiu em 2014. De acordo com nota divulgada pela empresa, a dívida se refere a impostos de 2007 e do período de 2009 a 2012, somando R$ 2,8 bilhões.

Com a decisão, a empresa corrige seu balanço para contabilizar despesas tributárias de R$ 3,1 bilhões e despesas financeiras de R$ 1,3 bilhão.

Por conta da inscrição das novas dívidas, a estatal desiste de judicializar a questão. O débito foi estabelecida depois de decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) segundo a qual incide IOF em operações de empréstimo feitas dentro do mesmo grupo empresarial. A autuação era de R$ 1,4 bilhão.

De acordo com o informe da Petrobras, as dívidas serão inscritas no Refis criado pela Lei 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta 1.064, da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda. A empresa justifica que, caso investisse na judicialização, correria o risco de engordar ainda mais a dívida.

Isso porque, no caso de uma provável derrota, arcaria com débito fiscal corrigido e com juros, além de ter sua certidão negativa de débitos fiscais cancelada, “o que acarretaria prejuízos à companhia, como por exemplo, a impossibilidade de importar e exportar petróleo e derivados”.

Os programas de parcelamento permitem aos grandes devedores de tributos parcelar desistir de contenciosos tributários e parcelar suas dívidas. Em troca, ganham desconto. São estratégias do governo para agilizar a arrecadação e inflar o superávit primário (receita do Executivo contabilizada antes do pagamento de juros da dívida pública).

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