Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Derrota na Justiça afeta recurso da Vale

Fonte: Valor Econômico

A decisão desfavorável que a Vale teve na esfera administrativa em um processo multibilionário envolvendo a cobrança de Imposto de Renda sobre lucro no exterior não decorre de nenhum julgamento de mérito feito pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão por meio do qual os contribuintes questionam cobranças de tributos.

Conforme esclarecimento feito pela companhia ao Valor, o que ocorreu foi um despacho do Carf atendendo ao pedido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, entendendo que a discussão existente no Judiciário seria aparentemente semelhante à que estava sendo julgada na esfera administrativa.

Quando o mesmo caso está sendo discutido tanto na esfera administrativa como na Justiça, prevalece a decisão dessa última, onde a Vale teve duas sentenças contrárias até agora.

Em tese, a discussão na esfera administrativa precede a contestação no Judiciário. Assim, somente quando o contribuinte perde uma discussão no Carf é que ele busca a Justiça comum, começando pela primeira instância e podendo recorrer até o Supremo Tribunal Federal (STF), se o processo envolver discussão sobre constitucionalidade.

Na prática, muitas vezes as empresas entram com processos nas duas esferas. Mas quando a Justiça toma uma decisão desfavorável e manda a Receita Federal executar uma ordem, o Fisco tem a oportunidade de checar se o mesmo processo está correndo dentro do Carf, e aí o processo administrativo é encerrado.

Na quarta-feira a Vale divulgou um fato relevante de apenas cinco linhas dizendo que teve "decisões desfavoráveis na esfera administrativa" envolvendo a cobrança de R$ 9,8 bilhões em IR sobre lucros no exterior.

A empresa disse que essa quantia representa a maior parte do principal que a Receita Federal exige e está ligada a dois dos quatro autos de infração movidos pelo Fisco nesse caso.

Considerando o restante dos tributos exigidos e também juros e multas, a mineradora questiona na esfera administrativa e na Justiça o pagamento de R$ 26,7 bilhões em IR e Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL) sobre o ganho de controladas no exterior de 1996 a 2008, conforme previsto no artigo 74 da Medida Provisória 2.158, de 2001.

Esses R$ 26,7 bilhões fazem parte de um total de R$ 40,7 bilhões que a companhia disputa em processos judiciais e administrativos classificados como de perda "possível", para os quais não existe provisão no balanço. Se o julgamento da empresa for de que a perda é "provável", é preciso fazer a provisão.

A companhia não informou se os quatro processos que correm no Carf foram suspensos ou se apenas os dois que levariam à soma dos R$ 9,8 bilhões.

Analistas de ações que acompanham a Vale mostravam dúvidas ontem diante das informações oficiais prestadas.

No dia 30 de novembro, a Vale informou ter tido ciência do acórdão da decisão do TRF da 2ª Região, mantendo a decisão contrária à empresa da primeira instância, sem mencionar valores.

A mineradora dizia que ia recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF e que tinha tido "decisões recentes favoráveis" na esfera administrativa.

A Vale diz que em abril o STJ deu decisão favorável a um contribuinte com argumentos semelhantes ao apresentado por ela.

A mineradora afirma que essa tributação não poderia ser criada por Medida Provisória e que o artigo 74 ignora os tratados de bitributação firmados pelo Brasil. A empresa diz ainda que, mesmo que a cobrança fosse válida, ela não poderia incidir sobre a variação cambial, de acordo com as normas contábeis IFRS. A Vale entende também que ela não poderia incidir sobre ganhos apurados antes de edição da MP.

A CVM foi questionada sobre o fato relevante da Vale, uma vez que a Instrução nº 480 da autarquia diz que as companhias devem divulgar informações completas, claras e abrangentes.

O regulador disse que "acompanha e analisa as movimentações e informações das companhias abertas e toma as providências cabíveis, quando necessário", mas que não comenta casos específicos.

Exibições: 84

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço