Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve afastada a exigência de regularidade fiscal para o recredenciamento dos cursos da Faculdade de Educação Física e Fisioterápica do Clube Náutico Mogiano. Alega a União que quanto ao credenciamento e ao recredenciamento de instituição de ensino superior, o reconhecimento de curso de instituição de ensino superior está sujeito à comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.  De acordo com a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, o TRF já se pronunciou a respeito da ilegalidade do disposto no referido decreto, uma vez que não atende ao princípio da reserva legal, pois não encontra previsão no artigo 46 da Lei 9.394/1996, e ofende o princípio consagrado nas súmulas 70, 323 e 547 do STF.

Ressalta a magistrada que “nem a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) nem a Lei 9.870/99, que estabelece os requisitos para credenciamento das instituições de ensino, fazem exigência de comprovação de regularidade fiscal para autorização, reconhecimento, renovação ou reconhecimento de cursos.” Concluiu a magistrada que não pode decreto que tem por finalidade instrumentalizar a aplicação da legislação, instituir tal obrigação, sob pena de extrapolar os limites de sua finalidade.  

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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