Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Fonte:|estadao.com.br|

A falta de clareza nos critérios para a definição do índice aplicado à alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas e a intransigência do Ministério da Previdência Social estão levando à contestação, na Justiça, de um princípio que, por ser justo, tem o apoio de empregados e empregadores: o de que a empresa que mais investe na melhoria do ambiente de trabalho e na segurança de seus empregados deve ser bonificada e a que contribui para o aumento dos acidentes e dos gastos públicos deles decorrentes deve pagar mais. Os que contestaram as regras definidas pelo governo, que estão em vigor desde o dia 1º de janeiro e implicam aumento excessivo da carga tributária para empresas de diferentes ramos de atividade, estão obtendo sentenças favoráveis, embora ainda em caráter liminar.

O princípio, definido em lei desde 1991, é o de que as empresas devem contribuir para o custeio dos benefícios decorrentes de riscos ambientais de trabalho e essa contribuição variará de acordo com o risco de acidente de trabalho a que estiver exposta a principal atividade da empresa. Por isso, foram definidas três alíquotas para o SAT, de 1%, 2% e 3% da folha de pagamento, aplicadas conforme o risco a que estão sujeitos os trabalhadores dos diferentes setores de atividades.

A tarefa de enquadrar as atividades e subatividades econômicas nas diversas alíquotas básicas é do Ministério da Previdência, responsável pelo pagamento dos benefícios vinculados ao SAT. É, pela natureza de suas obrigações, o órgão mais capacitado para fazer essa classificação. No ano passado, ele reclassificou diversas subcategorias econômicas, aumentando a alíquota da maioria das reclassificadas.

A lei permite que essas alíquotas sejam cortadas pela metade ou duplicadas, de acordo com a incidência de acidentes e sua gravidade nas diferentes atividades econômicas. Também é tarefa do Ministério definir o índice aplicável a cada empresa, chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), e que será multiplicado pela alíquota de sua atividade. Se a empresa tiver bom desempenho, o FAP será 0,5, o que reduzirá a alíquota pela metade. Se, ao contrário, tiver um desempenho ruim, com histórico de alto índice de acidentes e baixo nível de investimento em melhorias no ambiente de trabalho, receberá o fator 2, ou seja, a alíquota será duplicada. Se era a máxima, de 3%, passaria para 6%.

O FAP aplicável às diferentes categorias foi definido pelo Ministério por meio de um decreto divulgado no dia 30 de setembro. Ao examinar a tabela do FAP e compará-la com as categorias reclassificadas, entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria, viram a possibilidade de haver aumento de até 500% na alíquota. Uma empresa antes classificada como de baixo risco, com alíquota do SAT de 1%, poderia ter sido reclassificada para de alto risco, com alíquota de 3%, e a ela se poderia aplicar o FAP 2, o que elevaria a alíquota efetiva para 6%.

Por isso, o empresariado já solicitou diversas vezes ao governo a revisão dos critérios de aplicação do novo FAP, mas o Ministério da Previdência recusou qualquer mudança. "Estão chiando as empresas que mais têm registros de acidente", declarou em dezembro o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini.

Empresas e entidades empresariais, entre outras o sindicato paulista das indústrias têxteis, obtiveram na Justiça liminares contra a aplicação do FAP. Os autores das ações alegam que a fórmula utilizada pelo Ministério da Previdência para a definição do FAP aplicável a seus casos não é clara nem ficaram explícitos os critérios para a reclassificação de empresas e atividades econômicas de acordo com o grau de risco de acidente de trabalho.

Há outro argumento que fortalece o recurso à Justiça contra o FAP. Como ele altera a alíquota do SAT, tem natureza tributária e deveria, por isso, atender aos princípios de segurança jurídica, da legalidade (ser decorrente de lei) e da tipicidade (definir com clareza o fato ou o elemento que gera a obrigação tributária), como alegam vários advogados.

Por tudo isso, o governo transformou um programa econômica e socialmente importante em fonte de conflitos.

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Comentário de Textile Industry em 21 fevereiro 2010 às 11:34
Liminar livra mais dois sindicatos do novo SAT
Fonte:valoronline.com.br|
Mais duas entidades de classe conseguiram na Justiça derrubar as novas regras para a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde janeiro. O juiz da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte, Aníbal Magalhães da Cruz Matos, concedeu uma liminar ao Sindicato das Indústrias Têxteis de Malhas de Minas Gerais (Sindimalhas) e Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem no Estado de Minas Gerais (Sift). Em média, o ramo têxtil teve 120% de aumento em razão das novas normas, segundo o presidente do Sindimalhas, Flávio Roscoe Nogueira.

O setor de serviços já havia obtido liminar coletiva nesse sentido antes. O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) conseguiu decisão que beneficia cerca de 500 associadas. Porém, o advogado Ricardo Godoi, do escritório Godoi e Aprigliano Advogados, que representa a entidade no processo, recorreu e conseguiu que a decisão fosse ampliada. Agora, de acordo com a reconsideração da juíza federal Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, a liminar passa a ser aplicada também a mais de três mil filiadas ao sindicato.

A nova metodologia foi instituída pelo Decreto nº 6.957, de 2009. Por meio dela, foi adotado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode reduzir à metade ou dobrar as alíquotas da contribuição ao SAT, de acordo com o índice de acidentes de cada empresa, alcançando até 6% sobre a folha de salários.

Na liminar em favor do Sindimalhas e Sift, o juiz considerou o Decreto nº 6.957 ilegal e inconstitucional. "Aumento de alíquota não pode ser instituído por decreto, de acordo com o princípio constitucional da legalidade", explica o advogado Ciro Machado, do escritório Machado Scortegagni Advogados Associados, que representa os sindicatos no processo. Mas, nesse caso, também haverá questionamento sobre a abrangência da liminar. Como a ação foi ajuizada contra a gerência do INSS em Belo Horizonte, uma empresa filiada ao Sift questionou se não teria problemas por estar localizada em outra cidade. "Como a maioria das empresas do setor está no interior de Minas Gerais, será ajuizada uma nova ação coletiva contra a gerência nacional do INSS", afirma o advogado.

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